O entendimento jurisprudencial quanto a validade do e-mail com aviso de recebimento

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A validade do e-mail com aviso de recebimento, já é jurisprudencialmente convalidada, conforme se verifica de diversos julgamentos, ao exemplo da ementa de decisão proferida nos autos da AC 5013860-86.2021.8.21.0001 com trâmite no TJRS e públicado no DJERS em 01/12/2021, onde questionou-se se esta forma de comunicação, atendia os requisitos do art. 43, § 2º do CDC, que também exige a comunicação por prova escrita.

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