O que é Termo de Ocorrência e Inspeção – TOI? Você sabia que você deve ser informado sobre ele?

por | jul 2, 2024 | Direito

Termo de Ocorrência e Inspeção, conhecido como TOI, é um documento muito usual pelas distribuidoras de energia elétrica. Sempre que os profissionais de campo das distribuidoras de energia elétrica encontram registros de irregularidades nos medidores residenciais e comerciais, o TOI deve ser lavrado para que seja possível identificar se houve um defeito no medidor ou se há ali uma fraude (conhecida como os famosos “gatos”).

O TOI é um documento cujo a legalidade encontra-se amparada em resoluções da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL. Mais recentemente, a Resolução Normativa ANEEL 1.000 de 2021 discorre sobre o que as distribuidoras de energia devem se atentar ao emitir o TOI, sendo de grande valia o teor do art. 591 da referida Resolução Normativa, abaixo transcrito:

Art. 591. Ao emitir o TOI, a distribuidora deve:

I – entregar cópia legível ao consumidor ou àquele que acompanhar a inspeção, mediante recibo com assinatura do consumidor ou do acompanhante;

II – informar:

a) a possibilidade de solicitação de verificação ou de perícia metrológica junto ao INMETRO ou ao órgão metrológico delegado; e

b) os prazos, os custos de frete e de verificação ou da perícia metrológica, e que o consumidor será responsabilizado pelos custos se comprovada a irregularidade, vedada a cobrança de outros custos.

Por sua vez, em consonância com a nova realidade do mundo, o § 1º do art. 591 da Resolução Normativa 1.000/21 da ANEEL prevê ainda que é permitida a emissão eletrônica do TOI, bem como, a coleta eletrônica da assinatura do consumidor ou de quem acompanhar a inspeção. O intuito é permitir a defesa do consumidor, para que não sofra sanções injustas.

Porém a permissão para a emissão eletrônica do TOI e da coleta das assinaturas dependerá da garantia por parte da distribuidora que o envio se dê com comprovação de recebimento.

Ainda, caso o consumidor se recuse a receber uma cópia do TOI, as distribuidoras deverão encaminhar no prazo de 15 (quinze) dias ao consumidor uma cópia, por qualquer modalidade que permita a comprovação do recebimento por parte do cliente.

Agora que você já sabe o que é o TOI, bem como, que é possível enviar ele inclusive por meios digitais, você já deve saber que o AR Online aparece como uma opção eficaz e econômica para o envio de documentação com comprovação de recebimento!

Ainda tem dúvidas? Entre em contato conosco, clique aqui e vamos conversar.

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