A Resolução Normativa nº 593, instituída pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), entrou em vigor em 1º de dezembro de 2024. No entanto, em 3 de dezembro de 2024, a ANS publicou no Diário Oficial da União uma decisão do Diretor-Presidente, Paulo Roberto Vanderlei Rebello Filho, suspendendo temporariamente a referida resolução. Assim, a eficácia da RN 593 está suspensa, e a observância das normas para fins de aplicação de penalidades será retomada em 1º de fevereiro de 2025, conforme a publicação oficial.

Esta normativa tem como objetivo reformular o processo de notificação de inadimplência em contratos de planos de saúde, assegurando maior transparência e oportunidades para que os beneficiários regularizem suas situações financeiras.

Principais Alterações na RN 593

Comunicação Transparente e Jurídica: A RN 593 estabelece que as notificações sejam realizadas por meios juridicamente válidos, tais como e-mails com certificado digital, SMS com confirmação de leitura, chamadas gravadas ou correspondências físicas.

Critérios para Rescisão: A normativa define condições claras para a suspensão ou rescisão de contratos, garantindo os direitos dos beneficiários.

Prazo para Regularização: Beneficiários inadimplentes terão mais tempo para resolver pendências financeiras antes que medidas mais severas sejam adotadas.

Impactos para Operadoras de Saúde

Para as operadoras ou administradoras de planos de saúde, a RN 593 impõe uma necessidade urgente de adaptação aos novos padrões. De acordo com as novas diretrizes, as operadoras podem utilizar a comunicação digital para informar os beneficiários sobre a inadimplência vigente e a possibilidade de cancelamento, através dos seguintes canais:

  • E-mail: Com confirmação de leitura e certificado.
  • SMS: Mensagem de texto com Aviso de Recebimento.
  • WhatsApp: Mensagens por dispositivos móveis.
  • Serviço de Voz: Ligações telefônicas gravadas.

É decisivo que as operadoras se adequem à RN 593 e utilizem novos canais aditivos ao contrato. Para melhorar a eficiência nas comunicações, as operadoras ou administradoras devem:

  1. Implementar Multicanalidade: Utilizar uma combinação de e-mails certificados, SMS e outros canais aceitos.
  2. Garantir a Validade Jurídica: Assegurar a entrega e o recebimento das notificações por meio de registros auditáveis.
  3. Automatizar Processos: Adotar soluções que facilitem a gestão e o rastreamento das comunicações com os beneficiários.

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Na AR Online, estamos comprometidos em oferecer inovação e segurança jurídica para que sua empresa ou operadora de saúde possa se adequar às novas exigências da ANS de maneira segura, flexível e juridicamente válida.

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Conclusão

As novas diretrizes da Resolução Normativa nº 593 da ANS representam uma oportunidade para modernizar, otimizar e profissionalizar as práticas de comunicação no setor de saúde suplementar. Ao adotar soluções especializadas da AR Online, as operadoras e administradoras de planos de saúde não apenas cumprem a normativa, mas também aprimoram a experiência do cliente, estabelecendo uma relação de confiança, credibilidade, flexibilidade, confidencialidade, sustentabilidade, economia e transparência.
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