O que é Termo de Ocorrência e Inspeção – TOI? Você sabia que você deve ser informado sobre ele?

Termo de Ocorrência e Inspeção, conhecido como TOI, é um documento muito usual pelas distribuidoras de energia elétrica. Sempre que os profissionais de campo das distribuidoras de energia elétrica encontram registros de irregularidades nos medidores residenciais e comerciais, o TOI deve ser lavrado para que seja possível identificar se houve um defeito no medidor ou se há ali uma fraude (conhecida como os famosos “gatos”).

O TOI é um documento cujo a legalidade encontra-se amparada em resoluções da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL. Mais recentemente, a Resolução Normativa ANEEL 1.000 de 2021 discorre sobre o que as distribuidoras de energia devem se atentar ao emitir o TOI, sendo de grande valia o teor do art. 591 da referida Resolução Normativa, abaixo transcrito:

Art. 591. Ao emitir o TOI, a distribuidora deve:

I – entregar cópia legível ao consumidor ou àquele que acompanhar a inspeção, mediante recibo com assinatura do consumidor ou do acompanhante;

II – informar:

a) a possibilidade de solicitação de verificação ou de perícia metrológica junto ao INMETRO ou ao órgão metrológico delegado; e

b) os prazos, os custos de frete e de verificação ou da perícia metrológica, e que o consumidor será responsabilizado pelos custos se comprovada a irregularidade, vedada a cobrança de outros custos.

Por sua vez, em consonância com a nova realidade do mundo, o § 1º do art. 591 da Resolução Normativa 1.000/21 da ANEEL prevê ainda que é permitida a emissão eletrônica do TOI, bem como, a coleta eletrônica da assinatura do consumidor ou de quem acompanhar a inspeção. O intuito é permitir a defesa do consumidor, para que não sofra sanções injustas.

Porém a permissão para a emissão eletrônica do TOI e da coleta das assinaturas dependerá da garantia por parte da distribuidora que o envio se dê com comprovação de recebimento.

Ainda, caso o consumidor se recuse a receber uma cópia do TOI, as distribuidoras deverão encaminhar no prazo de 15 (quinze) dias ao consumidor uma cópia, por qualquer modalidade que permita a comprovação do recebimento por parte do cliente.

Agora que você já sabe o que é o TOI, bem como, que é possível enviar ele inclusive por meios digitais, você já deve saber que o AR Online aparece como uma opção eficaz e econômica para o envio de documentação com comprovação de recebimento!

Ainda tem dúvidas? Entre em contato conosco, clique aqui e vamos conversar.

Buscar Artigos

Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors
post

Últimas Publicações

Siga nas Redes Sociais

Assine nossa Newsletter

Newsletter

Entre em Contato

+55  (11) 4200-7766​
[email protected]

Carimbo do Tempo fornecido por:

AR Online ICP Brasil
AR Online Notificações Digitais com Validade Jurídica
AR-Online © 2014 – 2024 – Todos os direitos reservados | Desenvolvido por RealizaTI | Termos de Uso e Politica de Privacidade