Contrato de Licenciamento de Uso da Plataforma AR Online
Pelo presente instrumento particular, de um lado,
AR ONLINE TECNOLOGIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o n° 37.459.079/0001-23, com sede na Avenida do Canal, 245, sala 1002, Praia da Costa – Vila Velha/ES, por seu administrador constituído que abaixo subscreve, doravante denominada simplesmente “Licenciante”; e
[NOME] inscrita no CNPJ sob o nº CNPJ, com sede ENDEREÇO, na forma de seus atos constitutivos, doravante denominada simplesmente “Licenciada”;
Considerando que:
I. Os termos deste instrumento aplicam-se apenas a contratações com negociações personalizadas, tratadas diretamente com a equipe comercial da AR Online;
II. A Licenciante é empresa de Tecnologia da Informação, com expertise em sistemas integrados e proprietária da Plataforma AR-Online (“Plataforma”) abaixo descrita;
III. A Plataforma possibilita o envio de notificações, ofícios ou qualquer documento que requeira comprovação de autenticidade, integridade, cronologia e aviso ao remetente de recebimento pelo destinatário, com validade jurídica, caso necessária a comprovação do recebimento, até mesmo em juízo; e
IV. O processo de negociação havido entre as Partes está pautado não somente nas práticas de mercado, como também nos conceitos e princípios da ética, moralidade e boa-fé na condução dos negócios. Referidos preceitos serão seguidos pelas Partes durante a execução do presente Contrato e eventuais anexos.
Licenciada e a Licenciante, doravante denominadas, isolada e indistintamente, “Parte”, e, em conjunto, “Partes”, resolvem firmar o presente Contrato de Licenciamento de Uso da Plataforma (“Contrato”), a ser regido pelas seguintes cláusulas e condições:
1.0. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente contrato regular as bases, condições, direitos e obrigações de cada Parte para a concessão de licença de uso do software da Plataforma para envio e processamento de documentos de forma eletrônica, nos termos da Proposta Técnica (Anexo II), que passa a fazer parte integrante e indissociável do presente;
1.2. A Licenciante é legítima e exclusiva proprietária da Plataforma supracitada, e reserva-se o direito incondicional de, por si só, comercializá-la em todo o território nacional ou internacional sem quaisquer ônus, bem como alterá-la, acrescê-la, ampliar sua gama de opções, seja para a Licenciada, seja para associados, clientes, consumidores destes ou para terceiros;
1.3. A Licenciante poderá se utilizar de outras tecnologias, inclusive de terceiros, outros softwares, código aberto, instrumentos e o que mais julgue necessário para o perfeito cumprimento das obrigações assumidas no presente, sempre garantindo a integridade e proteção dos dados, mantendo atualizada a sua política inerente ao cumprimento das normas previstas pela Lei Geral de Proteção de Dados, nos termos da Cláusula Décima Terceira, sobre Segurança da Informação e Proteção de Dados, deste instrumento;
1.4. A execução das obrigações da Licenciante assumidas no presente, fundamentam-se na Medida Provisória nº 2.200-02/01 que Institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras – ICP-Brasil, para garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurídica de documentos em forma eletrônica, Código Civil Brasileiro e Resoluções do Comitê Gestor do ICP e Instruções Normativas do ITI – Instituto Nacional de Tecnologia da Informação que regulam a matéria e Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD.
2.0. DA MANUTENÇÃO E SUPORTE TÉCNICO
2.1. Toda solicitação de suporte ou manutenção deverá ser feita de forma escrita e encaminhada por e-mail à Licenciante, para o endereço: [email protected], que será respondido de segunda à sexta-feira, de 08:30h às 12:00h e de 13:30h às 17:30h. Todos os prazos para atendimento do suporte técnico começarão a ser contados a partir da abertura do chamado.;
2.2. Eventuais deslocamentos da equipe técnica da Licenciante para atendimento presencial não estão cobertos por esta Licença e deverão ser objeto de nova proposta comercial;
2.3. A Licenciante poderá efetuar manutenção emergencial, de rotina ou programadas em seus servidores, a qualquer tempo. Quando a manutenção for programada e houver previsão de instabilidade nos serviços, a Licenciada será notificada com no mínimo 24 (vinte e quatro) horas de antecedência. A descontinuidade operacional dos sistemas, durante o período de manutenção emergencial e de rotina dos servidores, desde que nos prazos de SLA previstos no item 3. Deste instrumento, não irão impor responsabilidade para a Licenciante.
3.0. DO ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO – SLA
3.1. A prestação dos Serviços e acesso ao Portal estão condicionados, dentre outros fatores, à disponibilidade do servidor e de integrações sistêmicas e a Licenciada declara, reconhece e aceita que o estado da técnica não permite a elaboração de programas de computador totalmente isentos de vícios ou defeitos e que, assim sendo, a Licenciante não pode garantir que os Serviços serão prestados ininterruptamente ou livre de vícios ou defeitos e que não haverá, eventualmente, inconformidades, porém a Licenciante compromete-se a utilizar todos os esforços cabíveis para a resolução do problema, sendo que o Tempo de Resposta, será de acordo com a criticidade do processo:
Criticidade SLA Prazo para resposta Prazo para solução definitiva
Alto 04 (quatro) horas 12 (doze) horas
Médio 08 (oito) horas 36 (trinta e seis) horas
Baixo 16 (dezesseis) horas 56 (cinquenta e seis) horas
Processo Criticidade
Indisponibilidade total da aplicação Alto
Indisponibilidade parcial da aplicação. Entende-se por indisponibilidade parcial o funcionamento intermitente da solução e/ou comportamento inesperado em determinadas situações Médio
Sem impactos sobre a produção. Neste nível estão incluídas as dúvidas sobre o funcionamento da solução Baixo
3.2. Os prazos para resposta observarão o horário de atendimento previsto pelo item 2.1. deste instrumento, e os prazos para solução definitiva serão contabilizados em horas corridas;
3.3. Caso após a resposta, a solução do problema dependa de uma devolutiva da Licenciada, o prazo para solução definitiva ficará suspenso até que a Licenciante tenha um retorno e consiga prosseguir com as tratativas técnicas necessárias;
3.4. A Licenciante não poderá ser responsabilizada, de qualquer forma, pelos danos e/ou prejuízos, de qualquer natureza, causados à Licenciada ou a terceiros, decorrentes da impossibilidade de utilização temporária dos Serviços, nos prazos acima estabelecidos;
3.5. O direito da Licenciada a garantia cessará caso a Plataforma seja alterada pela Licenciada, por qualquer de seus prepostos, ou ainda, de seus fornecedores de serviços, ou ainda em razão do uso inadequado, acidentes, problemas na conexão de internet ou com o fornecimento de energia elétrica, negligência, caso fortuito, força maior ou qualquer outra causa externa à prestação dos Serviços.
4.0. DAS OBRIGAÇÕES DA LICENCIANTE
4.1. Oferecer a Plataforma objeto da presente com qualidade e conforme os requisitos e condições informados, responsabilizando-se pelo seu bom funcionamento;
4.2. Responsabilizar-se por toda e qualquer questão de ordem técnica, que esteja sob sua ingerência;
4.3. Responsabilizar-se por toda a estrutura necessária para a disponibilização do sistema – servidores, conectividade, cuidados com segurança da informação, etc;
4.4. Garantir o acesso da Licenciada à Plataforma;
4.5. Garantir que os serviços Web e de Banco de Dados estejam em plena execução desde que o Sistema Operacional instalado ou Hardware dos Computadores da Licenciada estejam em perfeito funcionamento;
4.6. Garantir que as funções propostas estejam em pleno funcionamento;
4.7. Garantir 98% (noventa e oito por cento) de disponibilidade do serviço;
4.8. Disponibilizar informações de procedimentos básicos no próprio sistema;
4.9. Oferecer manutenção e suporte técnico nos termos estabelecidos neste instrumento;
4.10. Admitir, administrar, coordenar, contratar, terceirizar e o que mais achar necessário à perfeita à execução do objeto contratado, sob sua inteira responsabilidade, obrigando-se também por todos os encargos e obrigações trabalhistas, sociais e previdenciárias, impostos, taxas e similares, decorrentes de suas atividades;
4.11. Solicitar, por escrito, à Licenciada, esclarecimentos acerca de quaisquer dúvidas referentes às especificações técnicas descritas no presente Instrumento; e
4.12. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, vícios, defeitos ou incorreções, na Plataforma.
5.0. DAS OBRIGAÇÕES DA LICENCIADA
5.1. Disponibilizar a Plataforma para seus associados/clientes/usuários, através do respectivo cadastro, sendo a única e exclusiva responsável por isso, como também pelo atendimento, a qualquer título, destes;
5.2. Ser a única responsável pela utilização correta e adequada da Plataforma, conforme as finalidades contratuais e legais e exigências técnicas, bem como pelo conteúdo dos documentos, responsabilizando-se, perante o usuário e seus associados, pelas informações e conteúdos veiculados no mesmo;
5.3. Ser, na pessoa do seu representante legal, inteiramente responsável pela senha inicial e sucessivas substituições;
5.4. Manter seus dados sempre atualizados e informar à Licenciante, imediatamente, sobre a ocorrência de quaisquer alterações;
5.5. Efetuar o pagamento de acordo com os serviços e prazos acordados entre as Partes;
5.6. Responsabilizar-se por todos os custos operacionais para o alcance dos objetivos estabelecidos na Cláusula Primeira supra;
5.7. Disponibilizar o meio adequado para a implantação e utilização do software, tais como: hardware, rede, pessoas capacitadas, entre outros;
5.8. Fornecer à Licenciante, a qualquer tempo e com a máxima presteza, as informações necessárias ao fiel cumprimento do presente;
5.9. Responsabilizar-se legalmente e integralmente pelos dados e informações armazenados no sistema licenciado, comprometendo-se a observar todos as disposições legais a respeito da proteção de dados pessoais;
5.10. Manter entendimento com a Licenciante, objetivando evitar interrupções ou paralisações na execução dos serviços;
5.11. Responsabilizar-se por qualquer infração legal, que, eventualmente, venha a ser cometida pela má ou incorreta utilização da Plataforma pela Licenciada, seus prepostos, funcionários ou terceiros que acesso a mesma;
5.12. Utilizar as informações referentes ao objeto deste Contrato, apenas e tão somente ao estritamente necessário para o desempenho de suas atividades, adotando ainda todas as precauções necessárias para evitar que tais dados/informações sejam utilizadas, reproduzidas, publicadas ou divulgadas sem expressa autorização por escrito da Licenciante;
5.13. Responsabilizar-se por qualquer dano ou prejuízo a que der causa, sendo inteiramente responsável pela manutenção e segurança do seu sistema pessoal, bem como por qualquer falha neste, como possíveis inserções de vírus ou similares que possibilitem que dados sejam subtraídos e destinados a uso irregular, ilegal ou prejudicial a quem quer que seja;
5.14. Defender e fazer valer todos os direitos de propriedade da Licenciante sobre o software objeto do presente;
5.15. Comunicar de imediato à Licenciante em caso de qualquer tentativa de violação por terceiros dos direitos de propriedade e uso do software, a fim de que sejam adotadas todas as medidas cabíveis, inclusive ações legais e/ou extrajudiciais que forem pertinentes no interesse e de defesa dos direitos da Licenciante contra terceiros, resguardando assim, a Licenciada, de responder solidariamente quando do seu não conhecimento e não autorização a terceiros;
5.16. Arcar com os prejuízos advindos da danificação permanente e irreparável de banco de dados quando estes advierem por sua própria responsabilidade;
5.17. Respeitar e fazer respeitar por seus funcionários e prepostos, todas as condições e cláusulas do presente;
5.18. Não remover os avisos de direitos autorais ou quaisquer outros avisos de direitos de propriedade contidos na Plataforma.
6.0. DOS PAGAMENTOS
6.1. Pelo presente Contrato, a Licenciada pagará os valores definidos na “Tabela de Valores” e “Forma de Pagamento” a qual consta da ordem de serviço, que é parte indissociável do presente instrumento;
6.2. O próprio Sistema contabiliza quantos e-mails foram enviados no período. A Licenciante enviará a fatura de serviço daquele período, demonstrando o resultado gerado pelo sistema de acordo com a competência do mês vigente da emissão da fatura;
6.3. Os valores previstos na Tabela de Valores e Forma de Pagamento serão reajustados anualmente pelo índice indicado na Ordem de Serviço e, na sua falta, pelo índice que vier a lhe substituir ou por qualquer outro índice autorizado pela legislação vigente à época;
6.4. Para fins de contagem do prazo anual para reajuste anual previsto no item 6.1.2. deste instrumento, considera-se como marco inicial da contagem a data de início da utilização da plataforma pela Licenciada;
6.5. Se durante a vigência do Contrato, forem extintos, modificados ou criados tributos incidentes sobre o objeto do Contrato ou reduzidas ou majoradas suas alíquotas, os preços poderão ser revistos pela Licenciante a fim de restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro entre as Partes.
7.0. DA VIGÊNCIA
7.1. Prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, a partir da data constante ao final deste instrumento, prorrogável por igual e sucessivo período, vigorando enquanto não houver manifestação contrária de qualquer das Partes;
7.2. No caso de renovação automática do contrato, compreendida pela não manifestação contrária à prorrogação deste, a Licenciada fará jus a reutilização dos créditos adquiridos no período anterior, sem nenhum acréscimo, nos termos da proposta em anexo;
8.0. DA RESCISÃO
8.1. O presente contrato poderá ser rescindido por qualquer uma das partes a qualquer momento, e a parte que desejar a rescisão deverá comunicar sua intenção à outra parte, por escrito, com 30 (trinta) dias de antecedência;
8.2. Caso a Licenciada seja isenta do pagamento de setup de implementação e de franquia mínima, e solicite o cancelamento dos serviços sem nenhuma utilização, haverá a aplicação de multa compensatória no valor de R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais), a ser cobrada a título de setup.
8.3. Caso haja o descumprimento de qualquer das cláusulas previstas no presente e seus anexos, assim como dos aditivos que o integrarem, por qualquer das Partes, motivará, após comunicação prévia à outra Parte – a suspensão da prestação de Serviços até a solução e, não sendo resolvido, poderá acarretar a extinção da presente Licença, a obrigação do pagamento pelas perdas e danos pela Parte que der causa e das custas, despesas judiciais e honorários advocatícios de 20% (vinte por cento) sobre o valor real da causa;
8.4. Também motivará a rescisão de pleno direito a negligência, imperícia ou imprudência de quaisquer das Partes ou por qualquer de seus colaboradores, comprovadamente sem providências dos mesmos; pedido de recuperação judicial ou extrajudicial ou o decreto da falência de quaisquer das Partes; a superveniência de qualquer fato impeditivo, excepcional ou de força maior que impossibilitem a continuidade na prestação do serviço; a cessão ou transferência, parcial ou total, pela Licenciada das obrigações contratuais sem prévia e expressa anuência da Licenciante;
8.5. Na ocorrência do término deste Contrato, por qualquer motivo, a Licenciada não será reembolsada por eventuais créditos existentes.
9.0. DA CONFIDENCIALIDADE
9.1. As Partes obrigam-se a guardar e a manter o sigilo e a confidencialidade de todas as informações e/ou dados divulgados ou aos quais venham a ter acesso sob e em função deste contrato, sendo expressamente vedado prestar informações a terceiros não autorizados, sobre a natureza, andamento ou resultado dos trabalhos a serem realizados em razão deste contrato;
9.2. São consideradas informações confidenciais, todas aquelas recebidas sobre qualquer cliente da Licenciada, ou terceiros, em função das atividades e prestação de serviços estabelecidos no presente, àquelas fornecidas em razão das negociações estabelecidas entre as Partes, nestas consideradas toda e quaisquer informações, relatórios e dados divulgados de uma Parte à outra, incluindo, entre outros, programas, algoritmos, projetos, processos, esboços, fórmulas, trabalhos em andamento, futuros desenvolvimentos, produtos atuais ou futuros, clientes, clientes em prospecção, fornecedores, funcionários, investidores, negócios ou quaisquer assuntos relacionados à Parte divulgadora, seja revelado de forma oral, escrita, gráfica ou eletrônica;
9.3. A Plataforma, bem como aplicativos, manuais e informativos quando fornecidos, são considerados segredos de negócios e deverão ser mantidos confidencialmente pelas Partes e usados exclusivamente em relação à execução dos serviços aqui ajustados, não podendo ser duplicados, copiados, reproduzidos, alterados seu conteúdo original, ou exibidos, exceto com a autorização prévia e escrita da Licenciante;
9.4. As Partes se obrigam a tratar com confidencialidade, todas as informações comerciais e industriais, “Know-How” e dados referentes ao processo industrial, bem como quaisquer outros dados ou informações a que vierem a ter acesso, obrigando-se a deles não se utilizar, nem deixar que qualquer outra pessoa, que não seja para execução do presente contrato, tome conhecimento ou deles se utilize, sem a prévia aprovação, por escrito, da outra Parte.
9.5. As Partes contratantes se comprometem a cientificar seus empregados, prepostos e/ou encarregados, sobre o caráter sigiloso das informações as quais poderão ter acesso em razão deste contrato, tomando todas as medidas cabíveis para que tais informações somente sejam divulgadas às pessoas que delas dependam para execução dos serviços ora contratados;
9.6. As obrigações estabelecidas no presente, não serão aplicáveis a quaisquer informações confidenciais que seja comprovadamente de domínio público anteriormente ao seu recebimento pelas Partes ou chegado ao conhecimento de uma Parte antes da data de assinatura do presente Contrato ou por fonte diversa que a outra Parte, devendo esta comprovar tal fato; tenham se tornado públicas por qualquer meio que não envolva qualquer obrigação aqui prevista; tenham sido legal e comprovadamente adquiridas de terceiros, estranhos ao presente Termo, sem violação de obrigação de confidencialidade; tenham sido independente e comprovadamente desenvolvidas pela própria para que a divulgar, como resultado de sua pesquisa; ou seja revelada em questão de requisição judicial específica;
9.7. Caso alguma das Partes torne-se legalmente obrigada a revelar qualquer das Informações Confidenciais, ela prontamente notificará a outra Parte sobre tal obrigação.
10.0. DAS INFORMAÇÕES E DADOS GERADOS PELO USO DO SISTEMA
10.1. A Licenciada concorda que a Licenciante poderá coletar e usar informações que sejam fornecidas, relacionadas ao objeto do presente instrumento, para o fim de operacionalizar e aprimorara a Plataforma, bem como, para contabilizar os resultados para o respectivo pagamento da Licenciante;
10.2. Concordam e reconhecem as Partes que essas informações não poderão ser divulgadas de modo que possam identificar quem quer que seja pessoalmente, sendo as mesmas sempre processados/criptografados, resultando em dados agregados que são considerados informações não-pessoais e formam a base para a geração de relatórios, gráficos, planilhas, pesquisas e várias funcionalidades oferecidas pelo sistema e, principalmente, como informações fundamentais para o aprimoramento contínuo da Plataforma, conforme as constatações e análises decorrentes da utilização por usuários e ofertantes, motivo pelo qual a Licenciada, desde logo, concorda expressamente com sua livre utilização pela Licenciante.
11.0. DAS OBRIGAÇÕES LEGAIS E ÉTICAS
11.1. As Partes, em cumprimento aos princípios e às normas gerais, nacionais e internacionais, que têm por objetivo o combate à corrupção, reconhecem que:
a) não poderão prometer, oferecer ou dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, por conta própria ou por meio de terceiros, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção sob as leis de qualquer país, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma que não relacionada a ele, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma, conscientizando-os na forma do item “f” abaixo;
b) não deverão prometer, oferecer ou dar, por conta própria ou por meio de terceiros, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie a órgãos, agentes e repartições públicas, cartórios, candidatos a cargo público, partidos políticos e terceiros a qualquer destes relacionados;
c) não financiarão, custearão, patrocinarão ou de qualquer forma subvencionarão a prática de atos ilícitos, com ou sem a finalidade de obter vantagens indevidas para si ou para empresa/companhia coligada ou pertencente ao seu grupo;
d) não se utilizarão de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários da prática de atos ilícitos, bem como outros fatos dela decorrentes;
e) não violarão quaisquer leis, normas ou regulamentos anticorrupção, notadamente os termos da Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, sob pena da resolução contratual e respectiva comunicação às autoridades competentes, sendo a respectiva infração considerada insanável; e
f) conscientizarão e garantirão que todos os seus empregados, agentes, representantes, entre outros terceiros envolvidos no cumprimento das obrigações assumidas, estejam cientes e cumpram com o disposto nesta cláusula.
12.0. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. Eventuais omissões ou meras tolerâncias das Partes ao exigir o estrito e pleno cumprimento dos termos e condições deste contrato ou de prerrogativas decorrentes dele ou de lei, não constituirão novação ou renúncia, nem afetarão o exercício de quaisquer direitos, que poderão ser plena e integralmente exercidos, a qualquer tempo;
12.2. Eventuais inclusões de outras cláusulas, exclusões ou alterações das já existentes, serão consignadas por meio de aditivo que passará a fazer parte integrante deste contrato;
12.3. A Licenciante poderá, sem qualquer tipo de remuneração, em páginas na internet e quaisquer outros meios, divulgar que a Licenciada utiliza seus Sistemas, desde que que haja aprovação prévia e escrita por parte deste;
12.4. As Partes concordam e deixam claro que não se estabelece por força deste Contrato nenhum tipo de sociedade, associação, consórcio, representação ou responsabilidade solidária entre as Partes. Da mesma forma, fica expressamente estabelecida que as Partes são entidades autônomas, sendo de suas exclusivas responsabilidades a contratação e o pagamento de seus funcionários, de qualquer categoria, não havendo qualquer vínculo empregatício com a outra Parte, considerando-se a AR ONLINE TECNOLOGIA LTDA., em caráter irrevogável e irretratável, Licenciante, sem qualquer subordinação à Licenciada, que não as estabelecidas por este instrumento;
12.5. Nenhuma das Partes poderá, sem o expresso consentimento da outra Parte, ceder ou transferir, no todo ou em parte, os direitos e obrigações decorrentes deste Contrato.
13.0. DA SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO E PROTEÇÃO DE DADOS
13.1. A relação jurídica contratual pactuada entre as Partes será regida em consonância com os princípios e normas estatuídos pela Lei nº 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
13.2. A Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais da Licenciante, fazem parte integrante do presente Contrato de forma indissociável, através do link https://ar-online.com.br/legal, onde o Tratamento de Dados Pessoais a ser realizado em decorrência da será tratado podendo ser alterado, unilateralmente, pela Licenciante, a qualquer momento, para o devido cumprimento da legislação vigente.
13.3. As Regras de boas práticas de governança e documentos relacionados que são atualizadas e publicadas periodicamente, nos termos do art. 50 da LGPD – Lei nº 13.709/18, detalham as práticas e procedimentos adotados na segurança de dados pessoais e passarão a fazer parte integrante do presente contrato.
13.4. Qualquer alteração no link https://ar-online.com.br/legal, que vise o devido cumprimento da legislação de proteção de dados, poderá ser feita unilateralmente pela Licenciante, a qualquer momento.
13.5. A Licenciada declara ter plena consciência de que a Plataforma utiliza apenas e exclusivamente dados pessoais para a prestação do serviço, sendo de inteira responsabilidade da Licenciada os dados das pessoas por ela fornecidos para a prestação dos serviços e principalmente sobre os dados contidos nos documentos que enviam para essas pessoas, não havendo qualquer proteção especial para dados sensíveis ou ultra sensíveis, para o que, caso necessário, sendo este o intuito, deve ser solicitada orientação ao DPO e tomadas providências de segurança.
13.6. Na hipótese de ocorrência de incidentes de segurança envolvendo dados pessoais (seguindo a definição dada pela Lei Federal nº 13.709/2018), ficará responsável por adimplir com eventuais sanções administrativas previstas no artigo 52 da referida legislação, a Parte responsável por dar causa a ocorrência do evento.
13.7. Em caso de descumprimento das normas da LGPD ou na ocorrência de incidentes de segurança relacionados a dados pessoais, caso comprovado que a Licenciada deixou de tomar medidas aptas a impedir a ocorrência, ou por sua ação própria tenha dado causa ao incidente, o Licenciante poderá rescindir o contrato motivadamente, sem nenhum ônus, encargo ou multa devida à Licenciada.
14.0. DO FORO CONTRATUAL
14.1. Para dirimir eventuais dúvidas surgidas por força deste contrato, as Partes elegem o foro da Comarca de Vila Velha – Espírito Santo, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, como o único competente.
Nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2/2001, as Partes reconhecem como válida a contratação por meios eletrônicos, ainda que não utilizem de certificado digital emitido no padrão ICP-Brasil, na Plataforma eleita por elas para tal finalidade.
Vila Velha/ES, …. de ….. de 2024.