A Resolução Normativa RN 593 da ANS, entrou em vigor em dezembro de 2024, exigindo que as operadoras se adequem completamente para a realização de notificações de inadimplência. A partir de dezembro, 2024 as operadoras que não estão seguindo as novas exigências estão sujeitas a penalidades.
Principais Mudanças:
Comunicação Transparente e Jurídica: A RN 593 determina que notificações sejam feitas por meios juridicamente válidos, como e-mails com certificado digital, SMS e WhatsApp com confirmação de leitura, chamadas gravadas ou cartas físicas.
- Critérios para Rescisão: A normativa também define as condições claras para suspensão ou rescisão de contratos, assegurando os direitos dos beneficiários.
- Prazo para Regularização: Beneficiários inadimplentes ganharão mais tempo para resolver pendências financeiras antes de ações mais severas serem tomadas.
- Mais do que uma atualização regulatória, a RN 593 representa um novo cenário jurídico, em que falhas na comunicação podem resultar em prejuízos financeiros significativos.
De acordo com a norma, o descumprimento pode gerar multas pesadas aplicadas pela ANS, afetando diretamente a sustentabilidade das operadoras.
O que muda com a RN 593?
1. Critério para cancelamento por inadimplência
- O contrato do beneficiário só pode ser cancelado após pelo menos duas mensalidades em atraso, consecutivas ou não, no período de 12 meses
2. Obrigatoriedade de notificação prévia
- A operadora deve notificar formalmente o beneficiário antes da suspensão ou rescisão do contrato.
- A notificação deve ocorrer até o 50º dia de inadimplência, com 10 dias adicionais para regularização.
3. Novos meios de comunicação autorizados
Notificações agora devem utilizar canais com validação e confirmação de recebimento, como:
- Implementar Multicanalidade: Utilizar uma combinação de e-mails certificados, SMS e outros canais aceitos.
- Garantir a Validade Jurídica: Provar a entrega e o recebimento das notificações por meio de registros auditáveis.
- Automatizar Processos: Adotar soluções que facilitem a gestão e rastreamento das comunicações com beneficiários.
- Impactos jurídicos diretos para operadoras e prestadores
- Adequação de processos internos
- Documentação e rastreabilidade das notificações
Atualização de contratos
- Treinamento das equipes de cobrança e atendimento
- A falha em cumprir essas exigências pode gerar litígios, danos à reputação e penalidades regulatórias severas.
Como evitar riscos? Soluções digitais com validade jurídica
É necessário buscar tecnologias que permitem o envio de notificações com validade jurídica e rastreabilidade, atendendo 100% dos requisitos da RN 593, assegura:
- Eficiência no processo de notificação;
- Proteção contra passivos jurídicos;
- Cumprimento completo das normativas e legislações.
Empresas especializadas, como a AR Online, que se destaca como líder na comunicação com validade jurídica, oferecendo soluções de notificações digitais não apenas garantir que cada etapa da comunicação seja validada juridicamente, mas também utilizam tecnologias avançadas, como o carimbo de tempo da ICP-Brasil. Canais múltiplos (AR-Email, AR-SMS, AR-Voz, AR-WhatsApp, AR-Carta) e provas periciais detalhadas de entrega válidas em juízo.
Conclusão: Conformidade é estratégia
A RN 593 não é apenas uma exigência ou uma de nova regulamentação, é uma oportunidade transformar a comunicação e a gestão de inadimplência em operadoras de saúde, reforçar a confiança dos beneficiários, otimizar processos e evitar penalidades.
A conformidade com as novas regras pode ser a chave para evitar sanções financeiras severas e fortalecer a confiança dos beneficiários.
Operadoras que se anteciparem à fiscalização e investirem em soluções jurídicas digitais sairão na frente.