Quando surge a suspeita de que um colaborador apresentou um atestado médico falso, a empresa precisa agir com cautela.
Antes de aplicar qualquer penalidade, é fundamental verificar a autenticidade do documento de forma objetiva.
O primeiro passo é entrar em contato com a clínica, hospital ou consultório indicado no atestado para confirmar se o documento foi realmente emitido por aquele estabelecimento, sempre respeitando os limites do sigilo médico.
Caso o estabelecimento informe que o atestado não foi emitido por ele, essa confirmação pode servir como base para a adoção de medidas disciplinares.
Neste artigo, você vai entender:
- como identificar indícios de atestado médico falso;
- quais medidas formais podem ser adotadas;
- como formalizar a comunicação ao colaborador com segurança.
Como identificar um atestado médico falso
Alguns sinais que podem indicar irregularidade no atestado são:
- ausência de identificação profissional válida;
- número de registro inconsistente;
- divergência de datas ou horários;
- carimbo fora do padrão do estabelecimento;
- rasuras ou informações incompletas.
A suspeita, por si só, não é suficiente para aplicar punição. É importante realizar a verificação e manter registro das providências adotadas.
A empresa pode confirmar o comparecimento do colaborador no estabelecimento?
A empresa pode solicitar ao estabelecimento apenas a confirmação de que o documento foi emitido.
Informações médicas detalhadas não podem ser compartilhadas, pois são protegidas por sigilo profissional.
O objetivo da empresa não é acessar dados clínicos, mas confirmar se o atestado é autêntico.
Quais medidas formais a empresa pode adotar?
Se houver confirmação de que o atestado não foi emitido pelo estabelecimento indicado, a empresa pode:
- abrir procedimento interno de apuração;
- ouvir o colaborador para esclarecimentos;
- aplicar advertência ou suspensão, conforme o caso;
- avaliar eventual rescisão por justa causa, caso fique comprovada a falsificação e caracterizada falta grave.
A penalidade deve ser proporcional e devidamente registrada.
Como formalizar a comunicação ao colaborador?
Após a apuração, a empresa deve formalizar a comunicação ao colaborador por meio de notificação, preferencialmente estruturada como notificação extrajudicial.
Essa notificação deve:
- relatar os fatos apurados;
- indicar a inconsistência identificada;
- informar que houve verificação junto ao estabelecimento;
- conceder prazo para manifestação;
- registrar ciência do colaborador.
A notificação extrajudicial é recomendada porque:
- ajuda a comprovar que o colaborador foi formalmente informado;
- registra data e hora da comunicação;
- preserva o conteúdo enviado;
- pode ser utilizada como prova em eventual processo trabalhista.
Para o RH, isso significa transformar uma suspeita em procedimento formal e documentado.
Quais riscos a empresa evita ao agir de forma formal?
A formalização adequada ajuda a evitar:
- questionamento da penalidade aplicada;
- alegação de punição sem apuração;
- fragilidade de prova em processo trabalhista;
- risco de anulação da medida disciplinar.
Conclusão
Em casos de suspeita de atestado médico falso, a empresa deve agir com cautela, organização e registro adequado de todas as etapas.
Isso porque, no dia seguinte, pode parecer tudo resolvido. Mas, se esse caso virar uma reclamação trabalhista daqui a alguns meses, você consegue provar que notificou o colaborador?
Tem como demonstrar a data, o conteúdo enviado e que ele teve ciência?
Consegue mostrar que deu oportunidade de manifestação antes de aplicar a medida?
Muitas empresas não se complicam pela penalidade aplicada, e sim pela dificuldade de comprovar o procedimento.
E, em RH, o que não está formalizado vira fragilidade.
Por isso, mais importante do que apenas decidir a medida disciplinar é garantir que a comunicação esteja estruturada, registrada e auditável.
É exatamente nessa etapa que a AR Online pode apoiar o RH: organizando notificações formais com comprovação de envio, entrega e registro.
Se a sua empresa precisa reduzir riscos trabalhistas e fortalecer seus procedimentos disciplinares, vale a pena conhecer como funciona o envio das nossas notificações extrajudiciais.

