No cenário regulatório atual, especialmente com a entrada em vigor da RN 593 e da RN 617 da ANS, a validade jurídica das notificações eletrônicas se tornou um ponto de atenção para operadoras de planos de saúde, instituições reguladas e empresas que desejam garantir segurança jurídica em seus processos de comunicação com o consumidor. Dentro desse contexto, é natural surgirem dúvidas sobre quais mecanismos oferecem maior robustez e conformidade normativa.

Entre os termos mais debatidos estão o S/MIME (um tipo de assinatura digital aplicada ao corpo do e-mail) e o Carimbo do Tempo ICP-Brasil (timestamp aplicado ao log de entrega ou leitura). Embora ambos tenham suas utilidades, é essencial compreender o que cada um realmente comprova — e o que não comprova — do ponto de vista técnico e jurídico.

O que usamos hoje no AR-Online

Atualmente, os e-mails enviados pelo AR-Online não são assinados com S/MIME.
Ou seja, não há certificado digital aplicado diretamente ao conteúdo da mensagem. Em vez disso, utilizamos Carimbo do Tempo ICP-Brasil nos logs de entrega e, quando aplicável, de abertura, mecanismo que confere autenticidade e imutabilidade ao evento registrado.

Esse carimbo atesta que um determinado fato (envio ou leitura da mensagem) ocorreu em um instante preciso, com rastreabilidade técnica e validade jurídica.

S/MIME: útil, mas não suficiente

Embora o S/MIME seja eficaz para garantir a autoria e integridade do conteúdo (ou seja, que a mensagem foi realmente enviada por quem diz ter enviado e que não foi adulterada no trajeto), ele não comprova a entrega do e-mail ao destinatário, tampouco a sua leitura.

Do ponto de vista jurídico, essa limitação é crítica. A simples assinatura digital da mensagem não assegura que o destinatário teve ciência do conteúdo, o que pode gerar insegurança em disputas judiciais ou procedimentos administrativos onde se exija prova inequívoca da notificação.

Entrega e ciência: os critérios mais relevantes para a validade

A legislação e a jurisprudência brasileiras vêm consolidando o entendimento de que a ciência inequívoca do destinatário é condição essencial para a validade da notificação, especialmente em contextos regulados como o da saúde suplementar. Isso significa que sem prova de entrega ou abertura, a notificação pode ser anulada com base nos princípios do contraditório e da ampla defesa.

Por essa razão, o modelo adotado pelo AR-Online — com logs técnicos carimbados digitalmente no padrão ICP-Brasil — oferece segurança superior, pois:

1. Confirma que o e-mail foi efetivamente entregue;
2. Permite evidenciar, quando aplicável, que a mensagem foi lida;
3. Fornece registros técnicos auditáveis e rastreáveis;

O que estamos preparando para o futuro

Apesar de não considerarmos o S/MIME suficiente para comprovar entrega e ciência por si só, estamos implementando essa tecnologia em nossos serviços como camada adicional de reputação e proteção da identidade do remetente, especialmente para:

1. Fortalecer a entregabilidade dos e-mails, evitando filtros de spam;
2. Aumentar a confiança dos destinatários, ao permitir verificação da autenticidade da mensagem;
3. Evitar falsificação de domínios e remetentes, prática cada vez mais comum em fraudes eletrônicas.

Conclusão

No atual estágio, o AR Online já está plenamente em conformidade com a RN 593 e RN 617 da ANS, ao garantir, por meio do Carimbo do Tempo ICP-Brasil, a prova objetiva do envio (e da leitura, quando aplicável) das notificações.

Seguimos comprometidos com a segurança jurídica e tecnológica das comunicações eletrônicas com valor probatório e, por isso, reforçamos que o modelo de entrega monitorada e registrada é, sob nossa ótica, o mais seguro e robusto atualmente disponível.

Se quiser entender mais sobre como funciona a prova de entrega no AR-Online ou deseja agendar uma demonstração técnica, entre em contato conosco. Será um prazer contribuir com a segurança do seu processo de notificação.