No cenário regulatório atual, especialmente com a entrada em vigor da RN 593 e da RN 617 da ANS, a validade jurídica das notificações eletrônicas se tornou um ponto de atenção para operadoras de planos de saúde, instituições reguladas e empresas que desejam garantir segurança jurídica em seus processos de comunicação com o consumidor. Dentro desse contexto, é natural surgirem dúvidas sobre quais mecanismos oferecem maior robustez e conformidade normativa.
Entre os termos mais debatidos estão o S/MIME (um tipo de assinatura digital aplicada ao corpo do e-mail) e o Carimbo do Tempo ICP-Brasil (timestamp aplicado ao log de entrega ou leitura). Embora ambos tenham suas utilidades, é essencial compreender o que cada um realmente comprova — e o que não comprova — do ponto de vista técnico e jurídico.
O que usamos hoje no AR-Online
Atualmente, os e-mails enviados pelo AR-Online não são assinados com S/MIME.
Ou seja, não há certificado digital aplicado diretamente ao conteúdo da mensagem. Em vez disso, utilizamos Carimbo do Tempo ICP-Brasil nos logs de entrega e, quando aplicável, de abertura, mecanismo que confere autenticidade e imutabilidade ao evento registrado.
Esse carimbo atesta que um determinado fato (envio ou leitura da mensagem) ocorreu em um instante preciso, com rastreabilidade técnica e validade jurídica.
S/MIME: útil, mas não suficiente
Embora o S/MIME seja eficaz para garantir a autoria e integridade do conteúdo (ou seja, que a mensagem foi realmente enviada por quem diz ter enviado e que não foi adulterada no trajeto), ele não comprova a entrega do e-mail ao destinatário, tampouco a sua leitura.
Do ponto de vista jurídico, essa limitação é crítica. A simples assinatura digital da mensagem não assegura que o destinatário teve ciência do conteúdo, o que pode gerar insegurança em disputas judiciais ou procedimentos administrativos onde se exija prova inequívoca da notificação.
Entrega e ciência: os critérios mais relevantes para a validade
A legislação e a jurisprudência brasileiras vêm consolidando o entendimento de que a ciência inequívoca do destinatário é condição essencial para a validade da notificação, especialmente em contextos regulados como o da saúde suplementar. Isso significa que sem prova de entrega ou abertura, a notificação pode ser anulada com base nos princípios do contraditório e da ampla defesa.
Por essa razão, o modelo adotado pelo AR-Online — com logs técnicos carimbados digitalmente no padrão ICP-Brasil — oferece segurança superior, pois:
1. Confirma que o e-mail foi efetivamente entregue;
2. Permite evidenciar, quando aplicável, que a mensagem foi lida;
3. Fornece registros técnicos auditáveis e rastreáveis;
O que estamos preparando para o futuro
Apesar de não considerarmos o S/MIME suficiente para comprovar entrega e ciência por si só, estamos implementando essa tecnologia em nossos serviços como camada adicional de reputação e proteção da identidade do remetente, especialmente para:
1. Fortalecer a entregabilidade dos e-mails, evitando filtros de spam;
2. Aumentar a confiança dos destinatários, ao permitir verificação da autenticidade da mensagem;
3. Evitar falsificação de domínios e remetentes, prática cada vez mais comum em fraudes eletrônicas.
Conclusão
No atual estágio, o AR Online já está plenamente em conformidade com a RN 593 e RN 617 da ANS, ao garantir, por meio do Carimbo do Tempo ICP-Brasil, a prova objetiva do envio (e da leitura, quando aplicável) das notificações.
Seguimos comprometidos com a segurança jurídica e tecnológica das comunicações eletrônicas com valor probatório e, por isso, reforçamos que o modelo de entrega monitorada e registrada é, sob nossa ótica, o mais seguro e robusto atualmente disponível.
Se quiser entender mais sobre como funciona a prova de entrega no AR-Online ou deseja agendar uma demonstração técnica, entre em contato conosco. Será um prazer contribuir com a segurança do seu processo de notificação.