A CLT não estabelece um prazo específico para aplicar advertências por faltas injustificadas. No entanto, quando o comportamento se torna recorrente, a empresa deve agir de forma proporcional e formal.
A advertência deve ser feita por escrito, e o funcionário precisa ter ciência da medida aplicada.
Se o colaborador continuar faltando sem justificativa, o próximo passo pode ser a formalização de suspensão disciplinar.
Antes de aplicar qualquer medida, é recomendável conversar com o funcionário para entender se há alguma situação pessoal ou profissional que explique as ausências.
Neste artigo, você vai entender:
- o que são faltas injustificadas segundo a CLT;
- quais os impactos dessas faltas para a empresa;
- quando aplicar advertência ou suspensão;
- como formalizar a medida disciplinar corretamente.
O que são faltas injustificadas?
Faltas injustificadas são ausências ao trabalho sem apresentação de motivo legalmente aceito ou documentação comprobatória.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê situações em que o empregado pode faltar sem prejuízo salarial, como:
- falecimento de familiar próximo;
- afastamento por motivo de saúde devidamente comprovado;
- casamento;
- nascimento de filho;
- doação de sangue;
- comparecimento em juízo;
- outras hipóteses previstas em lei ou convenção coletiva.
Quando a ausência não se enquadra nessas hipóteses e não há justificativa válida, ela pode ser considerada falta injustificada.
Quais os impactos das faltas injustificadas para a empresa?
Faltas recorrentes podem gerar:
- prejuízo à produtividade da equipe;
- desorganização operacional;
- impacto financeiro;
- quebra de confiança na relação de trabalho.
Além disso, a repetição de faltas injustificadas pode caracterizar desídia, que é uma das hipóteses de justa causa previstas na CLT, desde que devidamente comprovada e precedida de medidas disciplinares proporcionais.
Quando aplicar advertência por falta injustificada?
A advertência é recomendada quando:
- a ausência não possui justificativa válida;
- o comportamento começa a se tornar recorrente;
- há descumprimento das regras internas da empresa.
Para fins de segurança jurídica, a advertência deve ser formalizada por escrito.
Embora algumas empresas utilizem advertência verbal como medida inicial, ela não gera prova consistente caso não seja documentada.
Por isso, quando o objetivo é estruturar histórico disciplinar, o ideal é registrar formalmente a advertência.
O processo disciplinar costuma seguir a lógica da proporcionalidade:
- Advertência escrita;
- Suspensão disciplinar;
- Demissão por justa causa, em caso de reincidência grave e devidamente comprovada.
Quando aplicar a suspensão?
A suspensão pode ser aplicada quando:
- o colaborador reincide após advertência;
- há repetição frequente de faltas injustificadas;
- a advertência anterior não surtiu efeito.
A suspensão é uma penalidade mais grave e deve ser proporcional à conduta.
A ausência de registro adequado pode comprometer a validade da medida.
Como formalizar advertências e suspensões corretamente?
A formalização de advertências e suspensões deve ser feita por escrito e de forma estruturada.
O documento deve conter:
- descrição objetiva da falta injustificada;
- data da ocorrência;
- histórico de reincidência, se houver;
- indicação da medida aplicada (advertência ou suspensão);
- prazo de vigência da suspensão, quando aplicável;
- registro de ciência do colaborador.
Para garantir maior segurança jurídica, a comunicação pode ser realizada por meio de notificação extrajudicial.
A notificação extrajudicial é recomendada porque:
- comprova que o colaborador foi formalmente informado;
- registra data e hora do envio;
- preserva o conteúdo integral da comunicação;
- gera evidência documental em eventual processo trabalhista.
Conclusão
Faltas injustificadas exigem mais do que aplicação de penalidade. Exigem comprovação.
Em uma eventual reclamação trabalhista, não basta afirmar que o colaborador foi advertido ou suspenso. A empresa precisa demonstrar que houve reincidência, gradação da penalidade e comunicação formal com registro de ciência.
Se não houver comprovação adequada, a penalidade pode ser questionada ou até desconsiderada.
Por isso, mais importante do que decidir pela advertência ou suspensão é garantir que o procedimento esteja formalizado de maneira rastreável e auditável.
A AR Online apoia o RH na estruturação de notificações disciplinares com comprovação de envio, registro de ciência e preservação do conteúdo.
Se sua empresa precisa fortalecer seus procedimentos disciplinares e reduzir riscos trabalhistas, vale conhecer como funcionam os serviços da AR Online.

