Se um serviço contratado não foi realizado ou um fornecedor não entregou no prazo, há descumprimento contratual.
Um caminho recomendado é notificar formalmente, definir prazo e documentar a cobrança antes de medidas judiciais.
A seguir, veja um passo a passo prático para fazer isso.
O que fazer quando o serviço não é realizado?
Quando o serviço não é realizado na data combinada, ocorre descumprimento contratual.
Insistir apenas por WhatsApp ou ligação normalmente não resolve.
O procedimento recomendado envolve três passos:
- Notificar formalmente o prestador ou fornecedor;
- Exigir providência clara (execução ou devolução);
- Fixar prazo para cumprimento.
Para notificar formalmente o prestador ou fornecedor, é recomendado enviar uma notificação extrajudicial.
Em geral, ela ajuda a formalizar a cobrança, fixar prazo e organizar evidências da comunicação.
Como notificar que o serviço não foi realizado
A notificação extrajudicial deve conter:
- Data da contratação
- Descrição do serviço contratado
- Data prevista para execução
- Informação de que o serviço não foi realizado
- Pedido objetivo (execução ou reembolso)
- Prazo para cumprimento
A notificação extrajudicial formaliza o descumprimento e registra a tentativa de solução, com evidências do envio (e, quando disponível, entrega/abertura).
Se você já está nessa situação, pode formalizar a notificação de forma digital pela AR Online.
Por que exigir prazo é essencial?
O prazo delimita a obrigação.
Sem prazo:
- não há marco claro de inadimplemento;
- o prestador pode alegar que ainda estava “organizando a execução”.
Sem prazo claro, fica mais difícil demonstrar quando o prestador deveria ter cumprido o serviço e quando passou a haver atraso.
Ao indicar um prazo (por exemplo, 5 ou 10 dias), você organiza juridicamente a cobrança.
Como guardar as provas da cobrança do serviço não realizado
Em casos de serviço não realizado, a maior dificuldade costuma ser provar que a cobrança foi feita.
Por isso, é importante guardar todos os documentos, para conseguir comprovar depois o que foi pedido e quando.
Se possível guarde:
- A mensagem exatamente como foi enviada (texto e anexos);
- Comprovantes do envio e, quando disponível, de entrega/abertura;
- Contrato, proposta, orçamento, nota fiscal e comprovantes de pagamento;
- Fotos, laudos ou registros do problema (quando existirem);
- Protocolos de atendimento e respostas da empresa (SAC, e-mail, chat);
- Tudo organizado em uma pasta (por data), para facilitar caso precise usar depois.
A formalização não garante cumprimento automático, mas cria base probatória.
O que acontece se o serviço continuar não sendo realizado?
Se o prazo expirar e o serviço continuar não sendo realizado, pode haver caracterização de inadimplemento contratual.
Isso pode fundamentar:
- rescisão do contrato
- pedido de devolução de valores
- eventual ação judicial
A notificação extrajudicial demonstra tentativa prévia de solução e organiza a prova do descumprimento.
A notificação não cria a obrigação, mas formaliza o descumprimento.
Perguntas frequentes
A notificação extrajudicial é obrigatória?
Não é obrigatória, mas é recomendável. Ela formaliza a cobrança e demonstra que houve comunicação formal antes de eventual medida judicial.
Posso pedir reembolso imediato?
Sim. É possível exigir devolução do valor pago, fixando prazo para cumprimento. O descumprimento do prazo pode caracterizar inadimplemento.
WhatsApp serve como prova?
Pode servir como elemento probatório, mas não garante preservação estruturada do conteúdo nem comprovação formal de envio.
Empresas podem utilizar notificação extrajudicial?
Sim. A notificação extrajudicial é amplamente utilizada em contratos empresariais (B2B) para formalizar descumprimento de fornecedores.
Conclusão
Quando um serviço contratado não é realizado, insistir apenas informalmente aumenta a insegurança jurídica.
O caminho adequado é:
- registrar o descumprimento
- exigir providência
- fixar prazo
- formalizar a comunicação
A notificação extrajudicial organiza o conflito antes da judicialização. A AR Online permite realizar esse envio de forma digital, estruturada e com comprovante de registro.






