Quando ocorre atraso de obra e a construtora não entrega o apartamento no prazo, o comprador pode ter alguns direitos, como indenização pelo atraso ou outras medidas previstas no contrato.
Na maioria dos contratos imobiliários existe um prazo de tolerância de até 180 dias para a entrega da obra. Após esse período, o atraso pode gerar consequências para a construtora.
O problema começa quando esse prazo é ultrapassado. Nesses casos, o atraso passa a ser considerado descumprimento contratual, e o comprador pode buscar medidas para resolver a situação.
Neste artigo você vai entender:
- qual é o prazo de tolerância para entrega de obra
- o que acontece quando a construtora atrasa além de 180 dias
- quais são os direitos do comprador
- como formalizar a comunicação com a construtora em caso de atraso
Prazo de tolerância na entrega de imóvel: os 180 dias
Em contratos imobiliários, é comum existir uma cláusula de tolerância de até 180 dias para a entrega do imóvel.
Isso significa que, mesmo que o contrato indique uma data específica de entrega, a construtora pode utilizar esse período adicional para concluir a obra sem sofrer penalidades.
Esse prazo costuma existir para lidar com situações como, por exemplo:
- dificuldades operacionais na obra
- atrasos logísticos
- imprevistos durante a construção
- fatores externos que impactam o cronograma
Durante esse período de tolerância, o atraso normalmente ainda é considerado contratualmente permitido.
O problema surge quando a construtora ultrapassa os 180 dias previstos no contrato.
Se o prazo de tolerância está terminando ou já foi ultrapassado, muitas pessoas optam por formalizar a comunicação com a construtora, registrando o atraso e solicitando uma posição oficial sobre a entrega do imóvel.
Na AR Online, é possível enviar uma notificação extrajudicial digital, com registro do envio e histórico da comunicação.
Veja os planos da AR Online para envio de notificações extrajudiciais.
O que acontece quando há atraso de obra além dos 180 dias
Quando a construtora ultrapassa o prazo de tolerância previsto no contrato, o comprador pode ter alguns direitos importantes.
Entre as situações mais comuns estão:
Indenização pelo atraso
Em muitos casos, o comprador pode receber uma indenização equivalente a cerca de 1% do valor pago no imóvel por mês de atraso.
Essa compensação funciona como uma forma de reparar o prejuízo causado pelo atraso na entrega do imóvel.
Possibilidade de desistir do imóvel
Outra alternativa é desistir da compra do imóvel, especialmente quando o atraso se torna prolongado.
Nesse caso, o comprador pode solicitar a devolução dos valores pagos, conforme as regras previstas no contrato e na legislação.
Medidas judiciais
Dependendo da situação, o comprador também pode buscar medidas judiciais para exigir:
- cumprimento da entrega do imóvel
- pagamento de indenização
- rescisão do contrato
Antes de recorrer à Justiça, no entanto, muitas pessoas procuram formalizar a comunicação com a construtora.
Por que formalizar a comunicação em casos de atraso de obra
Quando ocorre atraso na entrega do imóvel, o primeiro contato com a construtora geralmente acontece por:
- ligação telefônica
Essas formas de comunicação ajudam no diálogo inicial, mas muitas vezes não organizam o histórico da cobrança ou deixam claro quando a comunicação foi feita e o que foi solicitado.
Por isso, em muitos casos, especialmente quando há advogados ou consultores envolvidos, a comunicação passa a ser feita de forma mais estruturada, por meio de uma notificação extrajudicial.
Esse tipo de comunicação permite registrar:
- o atraso da obra
- pedidos de esclarecimento
- solicitações de previsão de entrega
- prazos para resposta
Além de ajudar a organizar a comunicação, a formalização também cria um registro claro das tentativas de resolver a situação.
Como estruturar uma notificação para a construtora por atraso de obra
Uma notificação extrajudicial deve ser clara e objetiva.
Normalmente, esse documento inclui:
Identificação das partes
- nome do comprador
- nome da construtora
- identificação do empreendimento
Descrição do atraso
- data prevista de entrega
- prazo de tolerância previsto no contrato
- tempo atual de atraso
Pedido de esclarecimento ou providência
- solicitação de explicação sobre o atraso
- pedido de previsão atualizada de entrega
Prazo para resposta
Indicação de um prazo para que a construtora responda à comunicação.
Como enviar a notificação para a construtora
Depois de estruturar a comunicação, o próximo passo é enviar a notificação à construtora.
Hoje existem soluções digitais que permitem fazer esse envio sem necessidade de carta física ou deslocamento aos Correios.
A AR Online é uma plataforma que permite enviar notificações extrajudiciais para registrar comunicações como:
- cobrança por atraso de obra
- pedido de esclarecimentos sobre o empreendimento
- solicitação de previsão de entrega
As comunicações enviadas pela plataforma geram registros como:
- comprovante de envio
- registro das tentativas de entrega
- quando disponível, confirmação de entrega ou leitura
- histórico da comunicação preservado
Esses registros ajudam a organizar a comunicação e documentar quando a construtora foi avisada sobre o atraso.
Veja os planos da AR Online para envio de notificações extrajudiciais.
Perguntas frequentes sobre atraso na entrega de imóvel
O prazo de 180 dias de tolerância é obrigatório em todos os contratos?
Não. O prazo de tolerância normalmente aparece nos contratos de compra de imóvel na planta, mas ele precisa estar expressamente previsto na cláusula contratual. Por isso, é importante verificar o que está escrito no contrato de compra e venda do empreendimento.
Posso parar de pagar o imóvel se a obra atrasar?
Em geral, o comprador não deve suspender pagamentos automaticamente por conta do atraso da obra. O contrato continua válido enquanto não houver decisão judicial ou acordo entre as partes. Por isso, é importante avaliar a situação com orientação jurídica antes de interromper pagamentos.
É possível acompanhar o andamento da obra durante o atraso?
Sim. Muitos compradores solicitam atualizações do cronograma ou relatórios sobre o andamento da obra quando há atraso na entrega. Isso ajuda a entender se o empreendimento está próximo da conclusão ou se o atraso tende a se prolongar.
Posso enviar uma notificação mesmo sem advogado?
Sim. A notificação extrajudicial pode ser enviada pela própria pessoa interessada.
Advogados podem ajudar na estratégia jurídica, mas o envio da comunicação em si não depende obrigatoriamente da atuação de um profissional.
A notificação extrajudicial resolve o atraso da obra?
A notificação não garante que a obra será entregue imediatamente. O objetivo é registrar a comunicação e solicitar esclarecimentos, criando um histórico formal das tentativas de resolver a situação.
Conclusão
O atraso na entrega de imóveis é uma situação relativamente comum em empreendimentos imobiliários.
Embora os contratos normalmente prevejam um prazo de tolerância de até 180 dias, quando esse período é ultrapassado o comprador pode ter direito a indenização ou até mesmo desistir da compra do imóvel.
Antes de recorrer à Justiça, muitas pessoas optam por formalizar a comunicação com a construtora, registrando o atraso e solicitando esclarecimentos.
Plataformas digitais como a AR Online permitem enviar notificações extrajudiciais e manter o histórico da comunicação organizado, com registro de envio e acompanhamento das tentativas de entrega.
Veja os planos da AR Online para envio de notificações extrajudiciais.






