Quando ocorre atraso de obra e a construtora não entrega o apartamento no prazo, o comprador pode ter alguns direitos, como indenização pelo atraso ou outras medidas previstas no contrato.

Na maioria dos contratos imobiliários existe um prazo de tolerância de até 180 dias para a entrega da obra. Após esse período, o atraso pode gerar consequências para a construtora.

O problema começa quando esse prazo é ultrapassado. Nesses casos, o atraso passa a ser considerado descumprimento contratual, e o comprador pode buscar medidas para resolver a situação.

Neste artigo você vai entender:

  • qual é o prazo de tolerância para entrega de obra
  • o que acontece quando a construtora atrasa além de 180 dias
  • quais são os direitos do comprador
  • como formalizar a comunicação com a construtora em caso de atraso

Prazo de tolerância na entrega de imóvel: os 180 dias

Em contratos imobiliários, é comum existir uma cláusula de tolerância de até 180 dias para a entrega do imóvel.

Isso significa que, mesmo que o contrato indique uma data específica de entrega, a construtora pode utilizar esse período adicional para concluir a obra sem sofrer penalidades.

Esse prazo costuma existir para lidar com situações como, por exemplo:

  • dificuldades operacionais na obra
  • atrasos logísticos
  • imprevistos durante a construção
  • fatores externos que impactam o cronograma

Durante esse período de tolerância, o atraso normalmente ainda é considerado contratualmente permitido.

O problema surge quando a construtora ultrapassa os 180 dias previstos no contrato.

Se o prazo de tolerância está terminando ou já foi ultrapassado, muitas pessoas optam por formalizar a comunicação com a construtora, registrando o atraso e solicitando uma posição oficial sobre a entrega do imóvel.

Na AR Online, é possível enviar uma notificação extrajudicial digital, com registro do envio e histórico da comunicação.

Veja os planos da AR Online para envio de notificações extrajudiciais.

O que acontece quando há atraso de obra além dos 180 dias

Quando a construtora ultrapassa o prazo de tolerância previsto no contrato, o comprador pode ter alguns direitos importantes.

Entre as situações mais comuns estão:

Indenização pelo atraso

Em muitos casos, o comprador pode receber uma indenização equivalente a cerca de 1% do valor pago no imóvel por mês de atraso.

Essa compensação funciona como uma forma de reparar o prejuízo causado pelo atraso na entrega do imóvel.

Possibilidade de desistir do imóvel

Outra alternativa é desistir da compra do imóvel, especialmente quando o atraso se torna prolongado.

Nesse caso, o comprador pode solicitar a devolução dos valores pagos, conforme as regras previstas no contrato e na legislação.

Medidas judiciais

Dependendo da situação, o comprador também pode buscar medidas judiciais para exigir:

  • cumprimento da entrega do imóvel
  • pagamento de indenização
  • rescisão do contrato

Antes de recorrer à Justiça, no entanto, muitas pessoas procuram formalizar a comunicação com a construtora.

Por que formalizar a comunicação em casos de atraso de obra

Quando ocorre atraso na entrega do imóvel, o primeiro contato com a construtora geralmente acontece por:

  • WhatsApp
  • e-mail
  • ligação telefônica

Essas formas de comunicação ajudam no diálogo inicial, mas muitas vezes não organizam o histórico da cobrança ou deixam claro quando a comunicação foi feita e o que foi solicitado.

Por isso, em muitos casos, especialmente quando há advogados ou consultores envolvidos, a comunicação passa a ser feita de forma mais estruturada, por meio de uma notificação extrajudicial.

Esse tipo de comunicação permite registrar:

  • o atraso da obra
  • pedidos de esclarecimento
  • solicitações de previsão de entrega
  • prazos para resposta

Além de ajudar a organizar a comunicação, a formalização também cria um registro claro das tentativas de resolver a situação.

Como estruturar uma notificação para a construtora por atraso de obra

Uma notificação extrajudicial deve ser clara e objetiva.

Normalmente, esse documento inclui:

Identificação das partes

  • nome do comprador
  • nome da construtora
  • identificação do empreendimento

Descrição do atraso

  • data prevista de entrega
  • prazo de tolerância previsto no contrato
  • tempo atual de atraso

Pedido de esclarecimento ou providência

  • solicitação de explicação sobre o atraso
  • pedido de previsão atualizada de entrega

Prazo para resposta

Indicação de um prazo para que a construtora responda à comunicação.

Como enviar a notificação para a construtora

Depois de estruturar a comunicação, o próximo passo é enviar a notificação à construtora.

Hoje existem soluções digitais que permitem fazer esse envio sem necessidade de carta física ou deslocamento aos Correios.

A AR Online é uma plataforma que permite enviar notificações extrajudiciais para registrar comunicações como:

  • cobrança por atraso de obra
  • pedido de esclarecimentos sobre o empreendimento
  • solicitação de previsão de entrega

As comunicações enviadas pela plataforma geram registros como:

  • comprovante de envio
  • registro das tentativas de entrega
  • quando disponível, confirmação de entrega ou leitura
  • histórico da comunicação preservado

Esses registros ajudam a organizar a comunicação e documentar quando a construtora foi avisada sobre o atraso.

Veja os planos da AR Online para envio de notificações extrajudiciais.

Perguntas frequentes sobre atraso na entrega de imóvel

O prazo de 180 dias de tolerância é obrigatório em todos os contratos?

Não. O prazo de tolerância normalmente aparece nos contratos de compra de imóvel na planta, mas ele precisa estar expressamente previsto na cláusula contratual. Por isso, é importante verificar o que está escrito no contrato de compra e venda do empreendimento.

Posso parar de pagar o imóvel se a obra atrasar?

Em geral, o comprador não deve suspender pagamentos automaticamente por conta do atraso da obra. O contrato continua válido enquanto não houver decisão judicial ou acordo entre as partes. Por isso, é importante avaliar a situação com orientação jurídica antes de interromper pagamentos.

É possível acompanhar o andamento da obra durante o atraso?

Sim. Muitos compradores solicitam atualizações do cronograma ou relatórios sobre o andamento da obra quando há atraso na entrega. Isso ajuda a entender se o empreendimento está próximo da conclusão ou se o atraso tende a se prolongar.

Posso enviar uma notificação mesmo sem advogado?

Sim. A notificação extrajudicial pode ser enviada pela própria pessoa interessada.

Advogados podem ajudar na estratégia jurídica, mas o envio da comunicação em si não depende obrigatoriamente da atuação de um profissional.

A notificação extrajudicial resolve o atraso da obra?

A notificação não garante que a obra será entregue imediatamente. O objetivo é registrar a comunicação e solicitar esclarecimentos, criando um histórico formal das tentativas de resolver a situação.

Conclusão

O atraso na entrega de imóveis é uma situação relativamente comum em empreendimentos imobiliários.

Embora os contratos normalmente prevejam um prazo de tolerância de até 180 dias, quando esse período é ultrapassado o comprador pode ter direito a indenização ou até mesmo desistir da compra do imóvel.

Antes de recorrer à Justiça, muitas pessoas optam por formalizar a comunicação com a construtora, registrando o atraso e solicitando esclarecimentos.

Plataformas digitais como a AR Online permitem enviar notificações extrajudiciais e manter o histórico da comunicação organizado, com registro de envio e acompanhamento das tentativas de entrega.

Veja os planos da AR Online para envio de notificações extrajudiciais.