Alguma vez você já se perguntou se a notificação extrajudicial tem que ser registrada em cartório?
Essa é uma dúvida comum, ainda mais quando se consideram as formalidades legais envolvidas em procedimentos jurídicos.
Neste artigo, vamos explicar se esse processo é necessário e quais são as formas alternativas de registro.
O que é uma notificação extrajudicial e por que é um documento legal?
A notificação extrajudicial é um documento formal enviado com o objetivo de informar uma pessoa jurídica ou física sobre uma determinada situação, exigir uma ação ou notificar sobre uma possível violação de direitos.
Ela é extrajudicial, porque não há a necessidade de recorrer aos tribunais.
Ou seja, é vista como uma medida preliminar que busca resolver questões legais de forma amigável e menos burocrática.
A notificação é considerada um documento legal uma vez que segue procedimentos e formalidades estabelecidas pela legislação com o intuito de garantir sua Validade Jurídica.
Essa forma de comunicação é prevista no artigo 726, do Código de Processo Civil, que estabelece que qualquer pessoa que tenha interesse em comunicar formalmente sua vontade à outra parte sobre um assunto juridicamente relevante pode fazer uma notificação.
Isso significa que a notificação extrajudicial é um meio legítimo de comunicação entre as partes envolvidas em uma relação jurídica.
Afinal, a notificação extrajudicial tem que ser registrada em cartório?
Não, a notificação extrajudicial não tem que ser registrada em cartório. Há outras formas legítimas de comprovação de entrega que podem ser usadas, como o uso de alternativas eletrônicas confiáveis.
O registro de uma notificação significa oficializar o envio e recebimento de uma comunicação formal entre as partes envolvidas em uma relação jurídica.
Sendo assim, o registro em cartório é uma opção adicional para conferir segurança jurídica ao processo, mas não é obrigatório para a validade da notificação extrajudicial. No caso, os envios digitais também conseguem realizar esse processo de forma eficiente.
Nos envios eletrônicos, por exemplo, é possível obter confirmações de leitura ou recibos que atestam que a notificação foi enviada e recebida pelo destinatário.
Além disso, existem serviços especializados em notificações extrajudiciais eletrônicas, que oferecem ferramentas de registro e rastreamento online.
Portanto, a notificação extrajudicial não tem que ser registrada em cartório, porque a validade do documento não depende desse processo e existem outros meios legítimos de envio.
Onde registrar uma notificação extrajudicial?
Há diferentes meios para registrar uma notificação extrajudicial, cada um com suas particularidades.
Conheça os principais:
- Via papel
- A notificação extrajudicial via papel é o método mais tradicional, que utiliza serviços postais para a entrega física da comunicação.
Esse método envolve os seguintes passos:
- criação do documento físico;
- preparação para envio (seleção de envelope, selagem e outras etapas);
- registro em cartório;
- postagem em serviços postais;
- deslocamento e entrega.
Por se tratar de um método físico, a notificação extrajudicial via papel enfrenta alguns desafios, como atrasos na entrega, custos adicionais com selos, taxas postais e envelopes, riscos de extravio e outros.
Via notificação eletrônica
Com o avanço da tecnologia jurídica, a notificação eletrônica ganhou espaço e aceitação legal.
A utilização de plataformas e sistemas eletrônicos de envio oferece rapidez e conveniência para quem precisa comunicar formalmente questões legais.
Para ter Validade Jurídica, é fundamental que todos os envios dessa categoria tenham o Carimbo do Tempo, recurso da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP – Brasil) que atesta o momento exato em que o documento foi criado.
Confira algumas formas de envio dentro desse método:
- Notificação extrajudicial por WhatsApp
- A notificação por meio de aplicativos de mensagem, como o WhatsApp, é uma abordagem inovadora que tem sido cada vez mais aceita.
No entanto, é preciso contar com um indicativo de recebimento para garantir a validade do envio.
Leia também: Notificação extrajudicial por Whatsapp validade: Como funciona?
Notificação extrajudicial por e-mail
O uso do e-mail como forma de notificação tem ganho força legal e é reconhecido em várias jurisdições devido à sua eficiência e rastreabilidade.
O envio de e-mails com Aviso de Recebimento (AR) ou com arquivos anexos que requerem um recibo de volta são maneiras de assegurar que o destinatário tenha tomado ciência do comunicado.
Leia também: Notificação extrajudicial por e-mail: como funciona e vantagens
Notificação extrajudicial por SMS
Similar às notificações via WhatsApp, a notificação por SMS é uma forma rápida e diretamente enviada ao celular do destinatário.
Esse meio é válido se estiver de acordo com os requisitos legais, que incluem:
- seguir as normas do Código Civil, ICP-Brasil e outras legislações aplicáveis.
- incluir informações completas, como identificação das partes, prazos, motivos do envio, entre outros.
- contar com mecanismos de confirmação de recebimento, como Aviso de Recebimento e Carimbo do Tempo.
- assegurar que as partes estejam cientes do uso do SMS para envio de notificações.
Leia também: Notificação extrajudicial por sms é válida? – AR Online
Notificação extrajudicial: quais os requisitos de validade do documento?
Os requisitos de validade da notificação extrajudicial são:
- fundamentação em leis ou regulamentos aplicáveis;
- clareza das informações detalhadas;
- informações completas das partes envolvidas;
- descrição das consequências legais;
- definição dos prazos para resposta ou cumprimento da solicitação.
Atender a esses requisitos assegura que a notificação extrajudicial seja juridicamente válida, compreensível e eficaz na comunicação.
É recomendável contar com um advogado para redigir o documento, porque ele consegue garantir a correta fundamentação legal e os demais requisitos de validade.
Como o AR Online pode te ajudar?
O AR Online é uma plataforma que trabalha com envios de notificações digitais com Validade Jurídica e segurança.
Oferecemos serviços de comunicação via AR-Email, AR-SMS, AR-Voz e AR-WhatsApp, como apresentamos neste conteúdo.
Todos os procedimentos que utilizamos estão previstos na Medida Provisória 2.200-2/2001, que instituiu a figura da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP – Brasil).
Inclusive, contamos com o recurso do Carimbo do Tempo, que obtém a cronologia de envio e tomada de conhecimento do conteúdo pelo destinatário.
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Conclusão
Ao longo deste conteúdo, explicamos o porquê a notificação extrajudicial não tem que ser registrada em cartório, já que a validade desse tipo de comunicação não depende necessariamente desse procedimento.
O essencial é que a notificação atenda a todos os requisitos legais, como a identificação correta das partes envolvidas, a descrição clara do objeto da notificação, o estabelecimento de prazos e outras formalidades exigidas pela legislação aplicável.
Feito isso, você pode optar por outros métodos de comprovação da entrega e recebimento, como notificações eletrônicas com Aviso de Recebimento (AR) e outros.
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