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Segundo decisão proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 5029714-08.2022.8.24.0000/SC, instituição bancária que enviou notificação para endereço físico de devedor marcado como ausente, deve devolver carro que foi apreendido.Isso pois, de acordo com o Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina entendeu que a ausência da devida notificação gera a falta de regularidade da constituição em mora, o que “se trata de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo”.
O entendimento do Tribunal encontra-se ainda em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça – STJ, que já sumulou o entendimento de que “a comprovação da mora é imprescindível à busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente”, vide súmula nº 72.
Uma ótima opção para maximizar a possibilidade de se encontrar os devedores e impedir situação parecida com a dos autos em tela, é o envio de notificações extrajudiciais registradas de forma digital, através de Aviso de Recebimento Digital.
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