A CLT não estabelece um prazo específico para aplicar advertências por faltas injustificadas. No entanto, quando o comportamento se torna recorrente, a empresa deve agir de forma proporcional e formal.

A advertência deve ser feita por escrito, e o funcionário precisa ter ciência da medida aplicada.

Se o colaborador continuar faltando sem justificativa, o próximo passo pode ser a formalização de suspensão disciplinar.

Antes de aplicar qualquer medida, é recomendável conversar com o funcionário para entender se há alguma situação pessoal ou profissional que explique as ausências.

Neste artigo, você vai entender:

  • o que são faltas injustificadas segundo a CLT;
  • quais os impactos dessas faltas para a empresa;
  • quando aplicar advertência ou suspensão;
  • como formalizar a medida disciplinar corretamente.

O que são faltas injustificadas?

Faltas injustificadas são ausências ao trabalho sem apresentação de motivo legalmente aceito ou documentação comprobatória.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê situações em que o empregado pode faltar sem prejuízo salarial, como:

  • falecimento de familiar próximo;
  • afastamento por motivo de saúde devidamente comprovado;
  • casamento;
  • nascimento de filho;
  • doação de sangue;
  • comparecimento em juízo;
  • outras hipóteses previstas em lei ou convenção coletiva.

Quando a ausência não se enquadra nessas hipóteses e não há justificativa válida, ela pode ser considerada falta injustificada.

Quais os impactos das faltas injustificadas para a empresa?

Faltas recorrentes podem gerar:

  • prejuízo à produtividade da equipe;
  • desorganização operacional;
  • impacto financeiro;
  • quebra de confiança na relação de trabalho.

Além disso, a repetição de faltas injustificadas pode caracterizar desídia, que é uma das hipóteses de justa causa previstas na CLT, desde que devidamente comprovada e precedida de medidas disciplinares proporcionais.

Quando aplicar advertência por falta injustificada?

A advertência é recomendada quando:

  • a ausência não possui justificativa válida;
  • o comportamento começa a se tornar recorrente;
  • há descumprimento das regras internas da empresa.

Para fins de segurança jurídica, a advertência deve ser formalizada por escrito.

Embora algumas empresas utilizem advertência verbal como medida inicial, ela não gera prova consistente caso não seja documentada.

Por isso, quando o objetivo é estruturar histórico disciplinar, o ideal é registrar formalmente a advertência.

O processo disciplinar costuma seguir a lógica da proporcionalidade:

  1. Advertência escrita;
  2. Suspensão disciplinar;
  3. Demissão por justa causa, em caso de reincidência grave e devidamente comprovada.

Quando aplicar a suspensão?

A suspensão pode ser aplicada quando:

  • o colaborador reincide após advertência;
  • há repetição frequente de faltas injustificadas;
  • a advertência anterior não surtiu efeito.

A suspensão é uma penalidade mais grave e deve ser proporcional à conduta.

A ausência de registro adequado pode comprometer a validade da medida.

Como formalizar advertências e suspensões corretamente?

A formalização de advertências e suspensões deve ser feita por escrito e de forma estruturada.

O documento deve conter:

  • descrição objetiva da falta injustificada;
  • data da ocorrência;
  • histórico de reincidência, se houver;
  • indicação da medida aplicada (advertência ou suspensão);
  • prazo de vigência da suspensão, quando aplicável;
  • registro de ciência do colaborador.

Para garantir maior segurança jurídica, a comunicação pode ser realizada por meio de notificação extrajudicial.

A notificação extrajudicial é recomendada porque:

  • comprova que o colaborador foi formalmente informado;
  • registra data e hora do envio;
  • preserva o conteúdo integral da comunicação;
  • gera evidência documental em eventual processo trabalhista.

Conclusão

Faltas injustificadas exigem mais do que aplicação de penalidade. Exigem comprovação.

Em uma eventual reclamação trabalhista, não basta afirmar que o colaborador foi advertido ou suspenso. A empresa precisa demonstrar que houve reincidência, gradação da penalidade e comunicação formal com registro de ciência.

Se não houver comprovação adequada, a penalidade pode ser questionada ou até desconsiderada.

Por isso, mais importante do que decidir pela advertência ou suspensão é garantir que o procedimento esteja formalizado de maneira rastreável e auditável.

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