20Notificação de inadimplência por SMS em planos de saúde: quando é aceita pela ANS segundo a RN 593/2023
Com a entrada em vigor da Resolução Normativa ANS nº 593/2023, as operadoras de planos de saúde passaram a observar regras mais detalhadas sobre a comunicação com o beneficiário, especialmente nos casos de inadimplência que podem resultar na suspensão, rescisão ou exclusão do plano.
Entre os meios admitidos pela norma está a notificação por SMS, o que gera uma dúvida prática recorrente no setor: quando o SMS pode ser considerado válido para a ANS e como estruturar essa comunicação em conformidade com a RN 593/2023?
Neste artigo, você vai entender:
- O que a RN 593 exige na prática;
- Os riscos do uso de SMS sem comprovação adequada;
- Quando o SMS é considerado válido para fins regulatórios;
- Como estruturar a notificação por SMS reduzindo riscos regulatórios.
O que diz a RN nº 593/2023 sobre inadimplência
A RN nº 593/2023 regula a inadimplência dos beneficiários de planos de saúde e estabelece critérios claros para a comunicação prévia antes de qualquer medida restritiva. Entre os principais pontos, destacam-se:
- A notificação deve ocorrer até o 50º dia de inadimplência;
- O beneficiário deve ter prazo mínimo de 10 dias para regularizar o débito;
- A suspensão, rescisão ou exclusão depende de notificação válida, nos termos da regulamentação da ANS.
Sem o cumprimento dessas etapas, a operadora fica exposta a questionamentos regulatórios e à invalidação do ato de rescisão.
Notificação por SMS em planos de saúde: o que a ANS permite
O SMS é reconhecido pela RN nº 593/2023 como um dos meios possíveis de comunicação. No entanto, a norma impõe condições específicas. O simples envio da mensagem não é suficiente; o SMS precisa atender a critérios de formalidade, rastreabilidade e comprovação.
Riscos do SMS comum na comunicação com beneficiário
O SMS enviado sem estrutura técnica adequada apresenta riscos significativos, como:
- Ausência de comprovação inequívoca do envio;
- Dificuldade de demonstrar data e hora da comunicação;
- Impossibilidade de comprovar a ciência do beneficiário;
- Fragilidade em fiscalizações e processos administrativos na ANS.
O que significa “SMS válido para a ANS”
A validade regulatória decorre do cumprimento das exigências da RN 593/2023. Para que o SMS seja considerado válido, a operadora precisa demonstrar:
- Envio ao número correto;
- Data e horário do envio;
- Conteúdo comunicado;
- Ciência do beneficiário (quando exigido).
A exigência da resposta do beneficiário
Segundo o art. 8º, §2º da RN nº 593/2023, a notificação por SMS só será válida se o destinatário responder à notificação confirmando a sua ciência. Confirmações automáticas de leitura não são suficientes para fins regulatórios.
Conteúdo do SMS: informação resumida
Conforme o art. 10, §2º, o SMS pode conter conteúdo resumido, informando obrigatoriamente:
- O nome da operadora;
- As competências das mensalidades em atraso;
- Um canal de atendimento para regularização.
Esgotamento dos meios de notificação
Caso o beneficiário não responda ao SMS, a operadora deve esgotar todas as tentativas pelos meios disponíveis no cadastro. A rescisão poderá ocorrer após 10 dias da última tentativa, desde que haja comprovação documental de todos os esforços de comunicação.
O papel da AR Online nesse processo
Na AR Online, o envio de SMS é estruturado para garantir segurança jurídica:
- Registros técnicos de envio e entrega;
- Logs autenticados com carimbo do tempo ICP-Brasil;
- Relatórios auditáveis para fiscalizações.
Nota: Os registros técnicos com carimbo do tempo organizam a prova da comunicação conforme a MP nº 2.200-2/2001, mas não substituem a necessidade de resposta do beneficiário conforme exigido pela RN 593.
Conclusão
O SMS é uma ferramenta poderosa para notificação de inadimplência, mas sua validade depende da capacidade da operadora em manter registros técnicos auditáveis e comprovar a ciência ou o esgotamento de tentativas.
Se sua operação precisa de conformidade regulatória, fale com um de nossos consultores e conheça as soluções da AR Online.






