
Imagine a seguinte situação: você é procurado em seu escritório por um cliente muito promissor, e esse cliente apresenta uma situação que de fato exige a adoção de imediata e urgente providência legal a fim de evitar prejuízos da ordem de milhões de Reais.
Após analisar o caso e as alternativas disponíveis, considerando a urgência, você conclui que a medida mais eficaz e adequada é a Notificação Extrajudicial por via cartorária. Contudo, o cliente lhe revela um fato inusitado: as Notificações devem ser realizadas simultaneamente em duas capitais distintas, cada qual em regiões diferentes do país.
Pois é, meus amigos, esse seu colega aqui vivenciou essa situação, e quem de vocês já tenha também tido esse “privilégio” vai lembrar que o calvário começa na simples tentativa de identificação de qual Cartório atende a circunscrição do endereço a ser diligenciado, e mais, se naquela Comarca em específico esse Cartório já foi delegado à iniciativa privada ou se permanece sob a administração do ente Público.
Superados esses primeiros sofrimentos, nos deparamos com outros ainda mais “dolorosos”, pois encontramos Cartórios com procedimentos completamente distintos, tal qual tivéssemos em planetas diferentes e não sob a mesma legislação de âmbito Federal (que, até que me contem o contrário, possui validade em todo o Território Nacional), mas se o amigo “cair na besteira” de questionar esse fato vai receber como “presente” a célebre resposta: “- Dr., aqui nós fazemos assim”.
Bom, somente para não deixar os amigos sem saber o final dessa história, nós conseguimos, a duras penas e mobilizando quase que todo o staff do escritório para esse fim, realizar as duas Notificações Extrajudiciais no mesmo dia, e tendo ambas produzido o efeito desejado: o cliente não experimentou o prejuízo que estava na iminência de sofrer.
Essa experiência serviu de reflexão e concluímos que não seria possível ter que passar por isso toda vez que fôssemos realizar uma Notificação Extrajudicial. Mas o que fazer, qual solução conjugaria a validade técnica para todos os efeitos legais, e fosse eficaz, rápida, segura e confiável? Difícil achar essa resposta, não? Mesmo nos esforçando em encontrar alguma alternativa viável, por muito tempo também pensamos assim, até que obtivemos sucesso em contratar os serviços da AR-Email.
Daí meus amigos, foi como aquela vigem que Dante descreveu em sua célebre obra A Divina Comédia, ou seja, do inferno ao céu. Pois, se antes tínhamos que lidar com servidores mal remunerados e sem nenhuma boa-vontade em ajudar, ineficiência e má qualidade dos serviços prestados, injustificável demora em cumprir a diligência, agora lidamos com profissionais de alta capacidade técnica, extremamente solícitos em contribuir, e em questão de alguns minutos, isso mesmo, minutos… a Notificação já está devidamente entregue, registrada e certificada.
Ricardo Fortuna
CEO – Fortuna Financial
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