Caso real: Analógico x Digital

AR Online - Ricardo Fortuna na OAB
Caso real: Analógico x Digital. Você conclui que a medida mais eficaz e adequada é a Notificação Extrajudicial.

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Caso real: Analógico x Digital

Imagine a seguinte situação: você é procurado em seu escritório por um cliente muito promissor, e esse cliente apresenta uma situação que de fato exige a adoção de imediata e urgente providência legal a fim de evitar prejuízos da ordem de milhões de Reais.

Após analisar o caso e as alternativas disponíveis, considerando a urgência, você conclui que a medida mais eficaz e adequada é a Notificação Extrajudicial por via cartorária. Contudo, o cliente lhe revela um fato inusitado: as Notificações devem ser realizadas simultaneamente em duas capitais distintas, cada qual em regiões diferentes do país.

Pois é, meus amigos, esse seu colega aqui vivenciou essa situação, e quem de vocês já tenha também tido esse “privilégio” vai lembrar que o calvário começa na simples tentativa de identificação de qual Cartório atende a circunscrição do endereço a ser diligenciado, e mais, se naquela Comarca em específico esse Cartório já foi delegado à iniciativa privada ou se permanece sob a administração do ente Público.

Superados esses primeiros sofrimentos, nos deparamos com outros ainda mais “dolorosos”, pois encontramos Cartórios com procedimentos completamente distintos, tal qual tivéssemos em planetas diferentes e não sob a mesma legislação de âmbito Federal (que, até que me contem o contrário, possui validade em todo o Território Nacional), mas se o amigo “cair na besteira” de questionar esse fato vai receber como “presente” a célebre resposta: “- Dr., aqui nós fazemos assim”.

Bom, somente para não deixar os amigos sem saber o final dessa história, nós conseguimos, a duras penas e mobilizando quase que todo o staff do escritório para esse fim, realizar as duas Notificações Extrajudiciais no mesmo dia, e tendo ambas produzido o efeito desejado: o cliente não experimentou o prejuízo que estava na iminência de sofrer.

Essa experiência serviu de reflexão e concluímos que não seria possível ter que passar por isso toda vez que fôssemos realizar uma Notificação Extrajudicial. Mas o que fazer, qual solução conjugaria a validade técnica para todos os efeitos legais, e fosse eficaz, rápida, segura e confiável? Difícil achar essa resposta, não? Mesmo nos esforçando em encontrar alguma alternativa viável, por muito tempo também pensamos assim, até que obtivemos sucesso em contratar os serviços do AR Online.

Daí meus amigos, foi como aquela vigem que Dante descreveu em sua célebre obra A Divina Comédia, ou seja, do inferno ao céu. Pois, se antes tínhamos que lidar com servidores mal remunerados e sem nenhuma boa-vontade em ajudar, ineficiência e má qualidade dos serviços prestados, injustificável demora em cumprir a diligência, agora lidamos com profissionais de alta capacidade técnica, extremamente solícitos em contribuir, e em questão de alguns minutos, isso mesmo, minutos… a Notificação já está devidamente entregue, registrada e certificada.

Ricardo Fortuna
CEO – Fortuna Financial

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