A utilização do AR Online para o cumprimento de exigências do Código de Defesa do Consumidor

por | jul 2, 2024 | Direito

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AR Online para o cumprimento do Código de Defesa do Consumidor

Todos dizem que teremos um “novo normal”. Não voltaremos às lojas, ruas, trabalho como antes nunca mais. Isso significa, como também já visível para todos, que a tecnologia, que já veio com enormes mudanças de hábitos de centenas de anos, terá outro momento de imensa expansão, trazendo mudanças de hábitos definitivos, como trabalhamos com os bancos hoje em dia, por exemplo. Compare a 30 anos atrás…

Quem tem mais de 50 anos, viu chegar o telefone, a TV branco e preto, o primeiro computador, os smartphones…

Em 30 anos o mundo virou completamente outra coisa com a tecnologia, e agora, por conta de um vírus, outra grande virada, porque as pessoas tiveram que repensar no mundo e nos hábitos que devastam o planeta e as levava para uma correria insana. Outra vez a tecnologia irá trazer um novo modo de viver.

Trabalhar, vender, comprar, estudar… Tudo será feito pela internet! Difícil acreditar que o home office ou as compras online, por exemplo, voltarão aos patamares de antes da pandemia.

Então, como é próprio, o mundo e as pessoas se adaptam rapidamente.

Sob o ponto de vista do consumidor é muito importante que todos os cidadãos brasileiros saibam algumas regras básicas:

  • O consumidor, que adquire um produto pela internet, tem 07 dias para exercer seu direito de arrependimento, a contar da data do recebimento do produto;
  • O direito de arrependimento deve ser escrito, com a certeza de que o vendedor recebeu o documento;
  • O consumidor deve simplesmente devolver o produto sem que seja aberto, ou, rescindir o contrato de aquisição (como imóvel por exemplo) ou prestação de serviço;
  • Até então isso era feito apenas pelos Serviços de Atendimento ao Consumidor de cada loja, exigindo uma dose absurda de paciência e tempo, ou por Carta com Aviso de Recebimento (AR) pelos Correios, o que é também demorado, dispendioso e faz ir às ruas;

 

Para isso, com o intuito de viabilizar o envio de carta registrada com AR, facilitando o procedimento de notificação extrajudicial, dentre outros, foi desenvolvida uma ferramenta na internet onde qualquer cidadão tem todas os instrumentos necessários e juridicamente válidos para exercer o direito de arrependimento de forma muito rápida, eficaz e sem sair de casa.

O AR Online é uma caixa de e-mail registrado que contempla todos os mecanismos exigidos pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras – ICP-Brasil, que comprovam quem foi o remetente e quem foi o destinatário, a data e hora do envio, do recebimento e da leitura do e-mail, cujo conteúdo é criptografado no momento do envio, garantindo inviolabilidade e autenticidade do conteúdo, cumprindo todos os requisitos exigidos para que tenha a necessária validade jurídica. Trata-se de um verdadeiro Aviso de Recebimento – AR Digital.

Essa nova ferramenta – AR Online – cumpre todas as exigências legais para que as comunicações sejam consideradas válidas, seguras, eficazes e acessíveis.

Isso significa que todos os cidadãos brasileiros consumidores, podem fazer todas as suas compras e contratações por internet, sendo-lhes garantido o direito – de forma rápida, econômica e eficaz – de exercer seu direito de arrependimento, caso o produto ou serviço não seja exatamente aquilo que ele esperava.

Isso aquece o mercado e traz segurança jurídica para todos os relacionamentos e negócios realizados pela internet.

É importante que seja do conhecimento de todos os brasileiros que todo cidadão tem direito a ter uma Caixa de e-mail com essas propriedades. Acesse: AR Online.com.br e saiba mais.

Ainda tem dúvidas? Entre em contato conosco, clique aqui e vamos conversar.

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