Proprietário preocupado analisando notificação extrajudicial e demonstrativo de alugueis em aberto com calendário de 3 meses de inadimplência ao fundo

Inquilino não paga aluguel há 3 meses? Faça isso antes de entrar com uma ação de despejo

24 de julho de 2026 | Casos de Uso, Direito, Utilização AR-Online

Tempo de leitura: 10 min

Você tem um imóvel alugado, o inquilino não paga há 3 meses e não sabe o que fazer? Ou você é gestor de uma imobiliária e precisa orientar o locador sobre como agir nessa situação?

Saiba que a lei está do seu lado desde o primeiro dia de atraso e existem passos específicos que devem ser seguidos antes de entrar com a ação de despejo, tanto para proteger juridicamente o processo quanto para resolver a situação com mais agilidade.

Neste artigo, você verá:

O que diz a Lei do Inquilinato sobre atraso de aluguel?

A Lei nº 8.245/1991 (Lei do Inquilinato) regula as relações entre locadores e locatários no Brasil. Ela é clara: o pagamento do aluguel e dos encargos deve ser feito na data pactuada em contrato.

O atraso no pagamento já configura inadimplência e autoriza o locador a agir.

O proprietário pode entrar com ação de despejo já no dia seguinte ao vencimento?

Esse é um dos pontos mais desconhecidos da Lei do Inquilinato e também um dos mais importantes para proprietários e gestores de imóveis entenderem.

O art. 9º, inciso III da Lei 8.245/91 prevê que a falta de pagamento do aluguel e demais encargos é causa suficiente para a rescisão do contrato e a consequente ação de despejo. Não há prazo mínimo de espera estabelecido em lei.

Na realidade:

  • Se o aluguel vence no dia 10 e não é pago, no dia 11 o locador já pode ajuizar a ação
  • Não existe obrigação legal de esperar 30, 60 ou 90 dias
  • 3 meses em atraso é uma situação grave, mas ainda há tempo de agir com estratégia antes do processo judicial

Por que agir antes da ação de despejo pode ser a decisão mais inteligente?

A ação de despejo por falta de pagamento é um instrumento legítimo, mas tem custos: honorários advocatícios, custos processuais e processos que podem durar meses ou até mais de um ano, dependendo do caso e da comarca.

Para imobiliárias, esse tempo representa risco direto para o locador. Para o proprietário individual, representa prejuízo acumulado enquanto o imóvel permanece ocupado.

As etapas extrajudiciais a seguir podem ajudar a resolver o problema com mais velocidade e menos custo. Quando isso não acontece, constroem um histórico documental que ajuda a sustentar o processo judicial.

ETAPA 1: Envie uma notificação extrajudicial ao locatário

A primeira medida é formalizar a cobrança por escrito, de forma que seja possível comprovar o envio e a disponibilização da comunicação ao locatário.

Uma notificação extrajudicial bem estruturada serve para:

  • Documentar que o locador tentou resolver a situação antes de recorrer ao Judiciário
  • Estabelecer um prazo formal para pagamento ou desocupação
  • Demonstrar boa-fé processual, o que pesa positivamente na ação judicial

O que a notificação deve conter:

  • Identificação completa do locador e do locatário
  • Descrição do imóvel (endereço, número do contrato)
  • Valor total da dívida atualizada (aluguel + multa + juros + encargos)
  • Prazo para pagamento ou desocupação (normalmente 15 a 30 dias)
  • Consequências do não cumprimento (rescisão e ação de despejo)

Meios de envio aceitos:

  • Carta registrada com Aviso de Recebimento (AR)
  • Notificação via cartório de títulos e documentos
  • Envio digital com registros técnicos auditáveis que permitem demonstrar a comunicação

O meio de envio é tão importante quanto o conteúdo. Uma notificação enviada por WhatsApp comum ou e-mail sem confirmação técnica pode ter sua eficácia questionada pelo locatário.

 

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ETAPA 2: Acione a Garantia Locatícia

Se o contrato tem garantia, acione-a imediatamente e em paralelo à notificação. As modalidades mais comuns são:

O fiador também pode ser responsabilizado pela dívida do locatário. Notifique-o formalmente pelo mesmo meio com comprovação, exigindo o pagamento dos valores em atraso. O fiador que não paga pode ser incluído na ação de despejo e na posterior ação de cobrança.

Seguro-fiança: Contate a seguradora para comunicar o sinistro. O acionamento geralmente pode ser feito a partir do primeiro mês de inadimplência, mas os prazos variam conforme a apólice. Fique atento ao prazo de comunicação, perdê-lo pode inviabilizar a cobertura.

Caução em dinheiro: Limitada a 3 meses de aluguel pela Lei do Inquilinato, a caução pode ser usada para amortizar parte da dívida em caso de inadimplência. Consulte um advogado antes de movimentar esse valor.

Título de capitalização: Funciona de forma similar ao seguro-fiança. Contate a instituição financeira emissora assim que identificado o atraso.

ETAPA 3: Tente uma Negociação Documentada

Em muitos casos, o locatário inadimplente está passando por uma dificuldade temporária, desemprego, problema de saúde, separação. Uma negociação direta pode resolver a situação mais rapidamente do que o processo judicial.

O que o locador pode propor:

  • Parcelamento da dívida em atraso, com cláusula de vencimento antecipado em caso de novo atraso
  • Desconto em juros e multa mediante pagamento à vista do principal
  • Prazo para desocupação voluntária com quitação total ou parcial da dívida

Por que isso pode ser vantajoso:

  • Evita custos com processo judicial
  • Recupera o imóvel com mais agilidade do que pelo caminho judicial
  • Reduz o risco de deterioração do imóvel durante o processo

Qualquer acordo deve ser feito por escrito, com reconhecimento de firma ou assinatura digital, descrevendo valores, prazos e consequências do descumprimento.

Gerenciar notificações de inadimplência para vários locatários ao mesmo tempo exige processo e rastreabilidade.

 

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ETAPA 4: Calcule o Valor Total da Dívida

Antes de entrar com a ação, calcule corretamente o que é devido. A dívida vai além dos alugueis em aberto:

Componente Base Legal
Alugueis vencidos Art. 22, Lei 8.245/91
Multa contratual por atraso (geralmente 10%) Contrato + Art. 416, CC
Juros de mora (1% ao mês) Art. 406, Código Civil
Correção monetária (IGPM ou IPCA) Contrato
IPTU, condomínio e encargos (se previstos) Contrato
Honorários advocatícios Art. 62, Lei 8.245/91

 

ETAPA 5: Ajuíze a Ação de Despejo com Histórico Documental Completo

Se as etapas anteriores não tiveram resultado, é hora de acionar o Judiciário. Com o histórico documental construído nos passos anteriores, o processo se torna mais sólido e com menor risco de contestação.

Como funciona a ação de despejo por falta de pagamento

O processo está previsto no art. 9º, III e nos arts. 59 a 66 da Lei do Inquilinato:

  • O advogado ajuíza a ação de despejo cumulada com cobrança dos valores em atraso
  • O locatário é citado e tem 15 dias para pagar integralmente (purga da mora) ou apresentar contestação
  • Se o locatário quitar integralmente a dívida dentro do prazo legal, o processo é extinto, mas o locador já recuperou o valor devido
  • Se não pagar nem contestar, o juiz decreta o despejo

É possível pedir uma liminar?

Sim. Em contratos garantidos por fiador, seguro-fiança ou caução, o juiz pode conceder liminar de despejo antes de ouvir o réu, desde que o locador preste caução equivalente a 6 meses de aluguel (art. 59, §1º, IX). Isso pode acelerar significativamente a desocupação do imóvel.

Prazos de desocupação

  • Com liminar deferida: 30 dias para desocupação voluntária
  • Sem liminar, com sentença favorável: o juiz fixa o prazo conforme o caso

Perguntas Frequentes

O que acontece se o locatário se recusar a receber a notificação?
A recusa não impede a demonstração da tentativa de comunicação, desde que seja possível comprovar a tentativa válida de envio. Por isso o meio de entrega importa: plataformas com registro técnico documentam inclusive a tentativa frustrada.

O locador pode cobrar os meses em atraso mesmo após o despejo ser executado?
Sim. A execução do despejo não extingue a dívida. O locador pode incluir o pedido de cobrança na mesma ação ou ajuizar separadamente após a desocupação.

Imobiliária pode enviar a notificação extrajudicial sem advogado?
Sim. A notificação extrajudicial é uma comunicação fora do Judiciário e pode ser enviada pela própria imobiliária ou pelo locador, sem necessidade de representação por advogado.

E se o locatário danificar o imóvel antes de sair?
O locatário responde pelos danos causados ao imóvel. Faça um laudo de vistoria detalhado com fotos na saída e, se houver danos, acione a garantia contratual ou ingresse com ação de indenização.

Conclusão

Três meses de aluguel em atraso é uma situação grave, mas que ainda permite agir com estratégia antes de entrar com a ação de despejo.

O erro mais comum de proprietários e imobiliárias é acreditar que o único caminho é o Judiciário, ou que é preciso esperar um prazo mínimo para agir.

A Lei do Inquilinato não exige essa espera. O que ela exige é que cada passo seja documentado corretamente.

Se você precisa dar esse primeiro passo com segurança jurídica, a AR Online permite enviar notificações por WhatsApp, e-mail, SMS ou carta com dossiê técnico auditável e carimbo do tempo ICP-Brasil, sem precisar ir ao cartório.

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Luana Queiroz

Luana Queiroz

Estrategista de Conteúdo

Luana Queiroz é estrategista de conteúdo da AR Online. Atua na criação, revisão e otimização de artigos sobre notificações extrajudiciais, cobranças, contratos, validade jurídica de documentos e comunicação formal entre empresas e pessoas.

Luana Queiroz

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Luana Queiroz é estrategista de conteúdo da AR Online. Atua na criação, revisão e otimização de artigos sobre notificações extrajudiciais, cobranças, contratos, validade jurídica de documentos e comunicação formal entre empresas e pessoas.

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