Com a entrada em vigor da Resolução Normativa ANS nº 593/2023, as operadoras de planos de saúde passaram a observar regras mais detalhadas sobre a comunicação com o beneficiário do plano de saúde, especialmente nos casos de inadimplência que podem resultar na suspensão, rescisão ou exclusão do plano.

Entre os meios admitidos pela norma está a notificação por SMS, o que gera uma dúvida prática recorrente no setor: quando o SMS pode ser considerado válido para a ANS e como estruturar essa comunicação em conformidade com a RN 593/2023?

Neste artigo, você vai entender:

  • o que a RN 593 exige na prática;
  • os riscos do uso de SMS sem comprovação adequada;
  • quando o SMS é considerado válido para fins regulatórios;
  • e como estruturar a notificação por SMS em conformidade com a norma, reduzindo riscos regulatórios.

O que diz a RN nº 593/2023 sobre inadimplência

A RN nº 593/2023 regula a inadimplência dos beneficiários de planos de saúde e estabelece critérios claros para a comunicação prévia antes de qualquer medida restritiva.

Entre os principais pontos da norma, destacam-se:

  • a notificação deve ocorrer até o 50º dia de inadimplência;
  • o beneficiário deve ter prazo mínimo de 10 dias para regularizar o débito;
  • a suspensão, rescisão ou exclusão do plano depende de notificação válida, nos termos da regulamentação da ANS.

Sem o cumprimento dessas etapas, a operadora fica exposta a questionamentos regulatórios, inclusive à invalidação do ato de exclusão, suspensão ou rescisão.

Notificação por SMS em planos de saúde: o que a ANS permite

O SMS é amplamente utilizado no setor de saúde por sua agilidade, alcance direto e baixo custo operacional. A própria RN nº 593/2023 reconhece o SMS como um dos meios possíveis de comunicação com o beneficiário do plano de saúde, inclusive para notificações relacionadas à inadimplência.

No entanto, a RN 593 impõe condições específicas ao uso do SMS. O simples envio da mensagem não é suficiente para que a notificação produza efeitos regulatórios.

Quando utilizado em contexto regulado, o SMS precisa atender a critérios de formalidade, rastreabilidade e comprovação, já que pode gerar consequências relevantes ao beneficiário, como a perda do plano de saúde.

Riscos do SMS comum na comunicação com beneficiário do plano de saúde

O SMS enviado sem estrutura técnica adequada apresenta riscos significativos para as operadoras, entre eles:

  • ausência de comprovação inequívoca do envio;
  • dificuldade de demonstrar data e hora da comunicação;
  • impossibilidade de comprovar a ciência do beneficiário;
  • fragilidade em fiscalizações, auditorias e processos administrativos na ANS.

Esses fatores tornam o uso de SMS sem comprovação um ponto crítico de risco regulatório, jurídico e reputacional, especialmente em processos de suspensão ou cancelamento de planos.

Exigência de formalidade e rastreabilidade na RN 593

A RN nº 593/2023 deixa claro que a ANS não avalia apenas se a mensagem foi enviada, mas se a operadora consegue demonstrar de forma objetiva e auditável que a comunicação ocorreu conforme os requisitos da norma.

Isso vale inclusive para SMS em conformidade com a RN 593.

O que significa “SMS válido para a ANS”

O ponto central é compreender que a validade não está no canal, mas nas condições em que ele é utilizado.

O SMS é apenas o meio.

A validade regulatória decorre do cumprimento das exigências da RN 593/2023.

Para que exista um SMS válido para a ANS, a operadora precisa ser capaz de demonstrar:

  • que a mensagem foi enviada ao número correto;
  • a data e o horário do envio;
  • o conteúdo comunicado;
  • e, quando exigido pela norma, a ciência do beneficiário.

RN 593, SMS e a exigência da resposta do beneficiário

Este é o ponto mais sensível da regulamentação.

O art. 8º, §2º da RN nº 593/2023 estabelece expressamente que:

A notificação realizada por SMS ou por aplicativo de dispositivos móveis somente será válida se o destinatário responder à notificação confirmando a sua ciência.

Ou seja:

  • o SMS é admitido pela ANS;
  • mas não produz efeitos regulatórios sem a resposta do beneficiário.

A simples confirmação de entrega, leitura automática ou indicadores visuais de aplicativos (como “riscos azuis”) não são suficientes.

É indispensável que o beneficiário responda à mensagem, confirmando sua ciência.

Além da resposta, a operadora deve conseguir demonstrar:

  • o envio da mensagem;
  • o conteúdo comunicado;
  • a data e hora do envio;
  • o registro da resposta, quando existente.

Conteúdo do SMS: possibilidade de informação resumida

A RN 593 prevê uma exceção importante.

Conforme o art. 10, §2º, a notificação por SMS pode conter conteúdo resumido, desde que informe, no mínimo:

  • o nome da operadora;
  • as competências das mensalidades em atraso;
  • e um canal de atendimento para esclarecimentos e regularização da inadimplência.

Isso reconhece a limitação do canal, sem afastar a necessidade de comprovação da comunicação.

Esgotamento dos meios de notificação: ponto essencial

A ausência de resposta ao SMS, por si só, não impede a adoção de medidas pela operadora.

Caso a operadora esgote todas as tentativas de notificação pelos meios disponíveis no cadastro do beneficiário, poderá suspender, rescindir ou excluir o plano após 10 dias da última tentativa, desde que comprove documentalmente essas tentativas, conforme o art. 8º, §3º da RN 593.

Portanto:

  • o SMS sem resposta não gera efeitos isoladamente;
  • mas integra o conjunto de tentativas que devem ser comprovadas pela operadora.

Requisitos técnicos para SMS em conformidade com a RN 593

Para estruturar um SMS em conformidade com a RN 593, a comunicação precisa gerar registros técnicos aptos a sustentar auditorias e fiscalizações, como:

  • registro de envio;
  • registro de data e hora;
  • integridade do conteúdo comunicado;
  • possibilidade de auditoria posterior;
  • organização da resposta do beneficiário, quando houver.

Como estruturar SMS em conformidade com a RN 593 da ANS

Entre as boas práticas para notificação por SMS, destacam-se:

  • utilização de soluções que permitam rastreabilidade completa da comunicação;
  • preservação organizada dos registros;
  • capacidade de demonstrar todo o fluxo da comunicação e da resposta;
  • integração do SMS ao conjunto de tentativas de notificação previstas na norma.

O papel da AR Online nesse processo

Na AR Online, o envio de SMS é estruturado com:

  • registros técnicos de envio, entrega e, quando aplicável, de resposta;
  • logs autenticados com carimbo do tempo ICP-Brasil;
  • relatórios auditáveis, aptos a subsidiar fiscalizações e auditorias.

Importante esclarecer

A AR Online não utiliza assinatura digital nem certificado digital no corpo do SMS.

Os registros técnicos com carimbo do tempo ICP-Brasil não substituem a resposta exigida pela RN 593, mas organizam e preservam a prova da comunicação e da ciência, quando existente, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2/2001, art. 10, §1º.

Conclusão

O SMS pode ser utilizado como meio de notificação por inadimplência em planos de saúde, desde que em conformidade com a RN 593/2023.

Na prática, isso significa que:

  • a validade regulatória depende da resposta do beneficiário confirmando ciência;
  • a operadora deve manter registros técnicos auditáveis;
  • e, na ausência de resposta, deve comprovar o esgotamento das tentativas pelos meios disponíveis.

Se sua operação precisa garantir conformidade regulatória na comunicação por SMS, vale avaliar soluções que já entreguem rastreabilidade e prova técnica.

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