Existe uma grande diversidade de elementos que em conjunto, comprovam a Validade Jurídica das comunicações enviadas através de e-mail registrado com Aviso de Recebimento.
Assim, podemos dividir os elementos que comprovam a Validade Jurídica do AR Online em:
- Equipamentos de interação
- Serviços de E-mail SMTP
- Sistema de Criptografia SSL
- Certificado Digital
- Carimbo do Tempo
Tais elementos, além da validade do e-mail, busca garantir a integridade, privacidade e segurança das informações encaminhadas digitalmente.
Os equipamentos pessoais de interação, tais como o computador, smartphones e tablets, são essenciais para a utilização de qualquer plataforma de envio de e-mails registrados, devendo ser utilizado por um operador para acessar a Plataforma através de diversos ambientes.
Com o acesso ao equipamento de interação, o operador poderá acessar os serviços de e-mails sob o protocolo SMTP (simple mail transfer protocol), que permite a coleta de registro de protocolos diretamente com servidores (tais como gmail, hotmail, etc.).
Após a coleta do protocolo SMTP por um operador utilizando dos equipamentos de interação, o AR-Online se vale do sistema de criptografia SSL (Secure Sockets Layer), que utiliza duas chaves para criptografar os dados, uma chave pública conhecida por todos e uma chave privada conhecida apenas pelo destinatário.
Tal segurança é certificada e identificável no próprio website, consiste em um ícone de um cadeado que aparece no navegador e o endereço começa com “https://” ao invés de http://, indicando que os dados são criptografados.
Por fim, a utilização do Carimbo do Tempo, consiste em um “selo” que atesta a data e a hora exatas em que um documento foi criado e/ou recebeu a assinatura digital, criando evidências de sua existência temporal e ao mesmo tempo garantindo a validade de sua assinatura digital.
Conheça o AR Online e descubra como podemos revolucionar o seu modo de enviar desde uma notificação extrajudicial de cobrança, até documentos mais complexos, de forma registrada!
E caso tenha gostado desse conteúdo, confira também nosso texto sobre notificação extrajudicial.
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