O que é a RN 585?
A Resolução Normativa nº 585 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), entrou em vigor em 31 de dezembro de 2024, e regulamenta os critérios e procedimentos para a aplicação de penalidades às operadoras de planos de saúde que descumprirem as normas estabelecidas pela agência.
Seu principal objetivo é reforçar o cumprimento das regras do setor de saúde suplementar no Brasil, assegurando os direitos dos consumidores e garantindo a qualidade dos serviços prestados pelas operadoras.
Novas Diretrizes da Resolução Normativa 585
As mudanças que entraram em vigor abrangem tanto a retirada de hospitais da rede quanto a substituição de um hospital por outro. O objetivo principal é aumentar a transparência, melhorar a qualidade do atendimento e garantir maior segurança aos beneficiários, assegurando acesso contínuo aos serviços contratados, especialmente no que se refere à rede credenciada (hospitais, clínicas, médicos, entre outros).
Todas as operadoras de planos de saúde, independentemente do tipo de contrato, devem implementar integralmente as novas diretrizes, promovendo uma gestão mais eficiente e ética das redes hospitalares.
Principais Pontos das Novas Regras sobre Alteração de Rede Hospitalar
Um dos principais pontos principais com relação as novas regras sobre alteração de rede Hospitalar é a comunicação clara e antecipada. As operadoras devem comunicar alterações de forma clara e individualizada, sobre exclusões de hospitais e a manutenção da qualificação dos hospitais substituídos, incluindo informações sobre alternativas de cobertura e possíveis impactos nos serviços.
Outro ponto é caso a unidade hospitalar a ser excluída seja responsável por até 80% das internações em sua região de atendimento, nos últimos 12 meses, a operadora não poderá apenas retirar o hospital da rede, mas deverá substituí-lo por um novo.
Nos casos de insatisfação com exclusão de hospitais ou serviços de urgência, os beneficiários poderão realizar a portabilidade sem cumprir os prazos de permanência e sem a necessidade de manter a faixa de preço. Além disso, com relação a operadora escolhida ou de destino não será exigido que o plano seja da mesma faixa de preço do plano de origem, como acontecia anteriormente nos outros casos de portabilidade de carências.
Vale ressaltar que um dos avanços mais importantes dessas novas regras da RN 585/2023 é a obrigatoriedade de comunicação individualizada aos consumidores sobre exclusões ou alterações de hospitais e serviços de urgência e emergência localizados no município de residência do beneficiário, com antecedência mínima de 30 dias.
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