RN 593 da ANS: o que é necessário saber?

por | jul 16, 2024 | Direito, Legislação, Saúde

RN 593: saiba o que é e entenda as principais regras!

Toda operadora de saúde procura soluções eficientes para lidar com situações de inadimplência dos contratantes, certo? A RN 593 é uma resposta a essa necessidade e estabelece diretrizes para esse processo. Em resumo, essa resolução traz requisitos mínimos e condições que precisam ser seguidos para comunicar a existência de débitos em atraso. Meta: Conheça as principais propostas da RN 593 e saiba como ela impacta o processo de notificação por inadimplência em contratos de planos de saúde! Entenda tudo sobre a Resolução Normativa nº 593 neste conteúdo!

O que é RN 593?

A Resolução Normativa nº 593 é uma regulamentação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que determina as regras para notificar pessoas físicas contratantes de planos de saúde privados sobre inadimplência. O objetivo da RN 593 é estabelecer as obrigações das operadoras de planos de saúde de notificar beneficiários sobre casos de inadimplência antes de qualquer exclusão ou suspensão de cobertura. Então, por exemplo, se um contratante de plano privado deixar de pagar as mensalidades e se tornar inadimplente por qualquer razão que seja, a operadora precisa seguir as diretrizes da Resolução 593 para enviar uma notificação de inadimplência. O intuito dessa notificação é, justamente, informar o contratante sobre a situação do débito e oferecer a oportunidade de regularizar os pagamentos pendentes dentro de um prazo estipulado. Antes dessa resolução, não havia diretrizes claras para as notificações, o que podia resultar em exclusões repentinas sem aviso prévio. Quais mudanças a RN 593 propõe? A nova regulamentação da ANS traz mudanças significativas em relação ao procedimento de cobrança extrajudicial para planos de saúde. Confira as principais abaixo:

1. A implementação da Resolução Normativa 593/2023

Primeiramente, é essencial revisar todos os procedimentos internos por trás do processo de notificação por inadimplência. Isso inclui a atualização de sistemas de registro e controle de débitos, bem como a capacitação de funcionários responsáveis pela gestão desses processos. Em seguida, as operadoras devem trabalhar na adaptação dos contratantes às novas regras estabelecidas pela resolução por meio de uma comunicação clara e precisa para informar sobre as mudanças. Além disso, as operadoras devem oferecer suporte e orientação aos contratantes que possam ter dificuldades em compreender e cumprir as novas exigências da resolução. Por fim, é importante realizar um acompanhamento contínuo da implementação. Dessa forma, é possível monitorar a eficácia das medidas adotadas e realizar os ajustes necessários com foco no aprimoramento dos processos. Todas essas etapas são fundamentais para evitar problemas com os contratantes e beneficiários, bem como reclamações e possíveis sanções por parte da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). É importante ressaltar que, inicialmente, a Resolução Normativa nº 593 entraria em vigor no dia 1º de abril de 2024. Contudo, a ANS prorrogou a data de vigência para 1º de setembro.

2. Meios de notificação

A RN 593 se destina tanto para os contratantes e beneficiários quanto às operadoras de planos de saúde. No que diz respeito às formas de notificação, a resolução permite que as operadoras usem diferentes meios para comunicar a inadimplência aos contratantes, como:

  • e-mail com certificado digital e confirmação de leitura;
  • mensagem de texto (SMS) com Aviso de Recebimento;
  • mensagem em aplicativos de dispositivos móveis;
  • ligação telefônica gravada.

É essencial garantir que a comunicação tenha os recursos necessários para garantir a Validade Jurídica e a eficácia na entrega da mensagem ao destinatário. Sendo assim, a mensagem por SMS e por aplicativos de dispositivos móveis precisa ter ciência expressa, já que elas somente serão válidas se o destinatário responder a notificação confirmando a sua ciência. Além disso, é altamente recomendável que as operadoras mantenham os registros detalhados de todas as notificações enviadas, o que inclui datas, meios de envio e confirmação de recebimento. Isso funciona como uma medida de segurança para as operadoras, uma vez que os registros servem como uma documentação essencial para respaldar as ações em caso de disputas legais ou reclamações por parte dos contratantes.

3. Condições para exclusão, suspensão ou rescisão de contrato

Segundo a RN 593, a exclusão, suspensão ou rescisão do contrato unilateral por iniciativa da operadora por razões de inadimplência só pode acontecer depois de 10 dias a partir da data de notificação e se o débito ainda estiver em aberto. Outro ponto é que para esse processo ocorrer, é preciso ter duas mensalidades não pagas dentro do período de 12 meses.

4. Validade da notificação

Para que a notificação seja válida, ela precisa ser elaborada conforme os requisitos estabelecidos na resolução, o que inclui:

  • conteúdo com informações completas;
  • meios de comunicação permitidos;
  • prazos estipulados.

5. Informações obrigatórias na notificação

A RN 593 determina as informações mínimas que devem constar nas notificações por inadimplência, que são:

  • identificação da operadora (nome, endereço, número de registro da operadora na ANS) e do contratante;
  • identificação do plano contratado, com nome e registro na ANS;
  • valor preciso do débito;
  • período de atraso;
  • meios de pagamento para regularização;
  • prazo para pagamento do débito;
  • meios de contato para dúvidas.

6. Objetivo da resolução

Como mencionamos rapidamente antes, a finalidade dessa resolução é garantir transparência, segurança e proteção dos contratantes dos planos de saúde privados. Com os novos procedimentos estabelecidos para comunicação de situação de débitos em atraso, os destinatários conseguem ter mais tempo hábil para regularizar a situação financeira antes que seja necessário tomar medidas mais sérias.

7. Encargos a serem cobrados em caso de inadimplência

Em caso de inadimplência, a Resolução Normativa 593 permite que as operadoras de planos de saúde cobrem encargos adicionais, como multa e juros de mora, desde que estejam previstos no contrato. No entanto, a resolução também determina limites máximos para esses encargos, já que o objetivo é dar maior proteção aos contratantes e beneficiários dos planos. No caso, a multa aplicável sobre o valor do débito não pode ultrapassar 2% e os juros de mora devem ser menores do que 1% ao mês (por volta de 0,033 ao dia) pelos dias de atraso. E tem mais, é fundamental que as operadoras informem com clareza sobre esses encargos na notificação que for enviada para informar sobre a inadimplência. Assim, é possível garantir transparência e evitar surpresas desagradáveis para os destinatários.

O que ocorre se o beneficiário questionar a inadimplência?

Se o contratante ou beneficiário questionarem a inadimplência dentro do prazo informado na notificação, a operadora deve responder ao questionamento. Neste caso, a operadora deve conceder um novo prazo de 10 dias para o pagamento do débito em aberto, caso seja confirmada a existência dele. Isso dá a possibilidade do beneficiário tirar dúvidas e contestar pontos antes que a operadora realize medidas de exclusão, suspensão ou rescisão do contrato.

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O AR Online é uma plataforma especializada no envio de notificações digitais com agilidade e Validade Jurídica. É um meio muito mais prático e eficiente para as operadoras de saúde e demais empresas resolverem casos de inadimplência ou comunicações importantes com os clientes. Todos os nossos procedimentos estão previstos na Medida Provisória 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP Brasil. Isso significa que nossa plataforma garante a Validade Jurídica e segurança de todos os envios, seja por e-mail, WhatsApp, mensagens de voz ou SMS. Envie Notificações com o AR Online

Conclusão

Como você aprendeu neste conteúdo, a Resolução Normativa nº 593 (RN 593) estabelece importantes diretrizes para o processo de notificação por inadimplência em contratos de planos de saúde privados. Desde a definição das condições para exclusão, suspensão ou rescisão do contrato até os meios eletrônicos permitidos para notificação, essa resolução visa garantir transparência, segurança jurídica e proteção aos direitos dos contratantes e beneficiários. É essencial que as operadoras de saúde estejam cientes das disposições da resolução e implementem as medidas necessárias para cumprir as obrigações conforme a legislação. E se quiser contar com mais praticidade, segurança e agilidade nas notificações, conte com o AR Online!

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